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Contabilidade avançada

Por:   •  6/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  317 Visualizações

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Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC’S 18, 19 e 36.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, na qual foi idealizada a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das várias entidades que regulam normas contábeis no Brasil, dentre as quais, o CFC, a CVM e o IBRACON. A referida tem como objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações, permitindo então a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, na qual visa à centralização e uniformização do processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.

O Pronunciamento CPC 18 – Deliberação CVM n° 696/12 “Investimento em Coligada, em Controlada”. Tem como objetivo prescrever a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas, além de definir os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto. Vale ressaltar que este CPC não se aplica aos investimentos em coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco, fundos mútuos, trustes e entidades similares; também não se aplica aos investimentos classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação, de acordo com os requisitos do Pronunciamento Técnico CPC 38. A revisão do CPC 18 contempla substancialmente as alterações no texto da IAS 28 – Investments in Associates, emitida pelo IASB - International Accounting Standards Board, cuja vigência para fins das IFRS passou a ser requerida a partir de 2013.

O Pronunciamento CPC 19 – Deliberação CVM n° 694/12 "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores, Colocando em vigor princípios para o reporte financeiro por entidades que tenham interesses em negócios controlados em conjunto. O Pronunciamento define controle conjunto e exige que a entidade que seja parte integrante de negócio em conjunto determine o tipo de negócio em conjunto com o qual está envolvida por meio da avaliação de seus direitos e obrigações e contabilize esses direitos e obrigações conforme esse tipo de negócio em conjunto. A revisão do CPC 19 contempla as alterações feitas pelo próprio IASB - International Accounting Standards Board após a edição do último documento, tomando por base o Bound Volume - BV 2012, sendo sua principal mudança referente à contabilização de empreendimento controlado em conjunto, sendo que o empreendedor em conjunto deve reconhecer seus interesses em empreendimento controlado em conjunto (joint venture) como investimento e deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 18, ressalvo quando entidade estiver isenta da aplicação do método da equivalência patrimonial, conforme especificado no Pronunciamento e se permitido legalmente Ela ainda inclui a alteração referente ao nome da CPC que passou a ser

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