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Contabilidade comercial na confiabilidade

Por:   •  15/5/2015  •  Seminário  •  2.605 Palavras (11 Páginas)  •  161 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 EMPRESA 4

2.1 EMPRESA DE NATUREZA JURICA LTDA COM 02 SOCIOS 4

2.1.1 EMPRESA DE NATUREZA JURIDICA COM ÚNICO SOCIO EIRELI 5

2.1.1.1 DIFERENÇA ENTRE EIRELI E LTDA 6

2 CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6

2.1 JUNTA COMERCIAL 7

2.2 RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7

2.3 PREFEITURA 8

4 CONCLUSÃO 9

REFERÊNCIAS 10

APÊNDICES 11

APÊNDICE A – Contrato Social 11

1- INTRODUÇÃO

O presente trabalho é sobre a Contabilidade Empresarial, mais concretamente iremos tratar das diferenças entre empresas limitadas (LTDA) consolidadas com 2 ou mais sócios e a mais nova forma de abrir uma empresa a EIRELI ( Empresa constituída apenas de 1 sócio), estas mudanças farão com que micro e pequenas empresas que estão na ilegalidade se legalizarem perante os órgãos responsáveis, sendo que as mesmas terão como beneficio alíquotas diferenciadas referente aos impostos cobrados.

São objetivos deste trabalho, mostrar as diferenças entre as empresas limitadas e a EIRELI e esclarecer os passos para constituição das mesmas em todos os órgãos competentes junto com toda documentação necessária para tal abertura.

A metodologia utilizada foram pesquisas bibliográficas, revistas e livros online da biblioteca virtual da UNOPAR, sites e dissertações acadêmicas.

1- EMPRESAS

Quando falamos de pessoa jurídica, estamos falando de empresas, portanto, não existe nenhuma pessoa física que seja uma empresa, embora haja situações em que uma única pessoa possa ser dono de uma empresa, que possui CNPJ, cadastro etc.

No Brasil podemos considerar como empresa uma entidade legalmente constituída, regida por um cadastro individual, estatuto ou contrato social, com direitos e obrigações mantidos pelos proprietários, sócios ou acionistas, sendo estes responsáveis pela representação da empresa. Uma empresa pode ter ou não fins lucrativos estas empresas podem ser publicas, privadas ou mistas, elas recebem diversas classificações jurídicas e econômicas, são elas:

1- Indústria e comercio – fabricação e venda de produtos

2- Comercio – Não produzem, apenas compram da indústria para revender.

3- Serviços – Não produzem, nem vendem produtos físicos, fornecem serviços intelectuais, braçais etc..

1.1 EMPRESA DE NATUREZA JURIDICA LTDA COM 02 SOCIOS

A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo a empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, ou ilimitada quando integraliza o patrimônio para explorar a atividade comercial.

Os tipos de empresas que podem exercer contrato social com 02 ou mais sócios são as Microempresas (Ltda-ME), Empresas de Pequeno Porte (Ltda-EPP) e a Sociedade empresaria Limitada (Ltda). Todas elas tem o capital inicial mínimo indefinido, de forma que a partir de qualquer valor pode se iniciar a empresa, o faturamento mensal da empresa que estipulara em qual tipo de sociedade será constituída. Ex:

Microempresa – faturamento Mensal de R$ 20.000,00 e Anual de 240.000,00.

Empresa de Pequeno Porte – Faturamento Mensal de R$ 240.000,01 e Anual de 2.400.000,00.

Sociedade Empresaria Limitada – Faturamento Indefinido.

1.1.1 EMPRESA DE NATUREZA JURIDICA LTDA COM UM ÚNICO SOCIO - EIRELI

Como uma sociedade a EIRELI também é de natureza jurídica porém constituída por um único sócio. Esta lei foi criada em Julho de 2010 e poderia ser constituída a partir de 9 de janeiro de 2012.

A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não.

A Lei nº 12.441/2011, publicada no dia 12 de julho, e com entrada em vigor no dia 09 de janeiro de 2012 (após a vacatio legis de 180 dias), promoveu mudanças no Código Civil para criar a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), espécie de pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa.( CARDOSO, Oscar valente Disponível em: http://jus.com.br/artigos/21285 )

1.1.1.1 DIFERENÇA ENTRE EIRELI E LTDA

A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma EIRELI. A principal diferença em relação as empresas Limitadas de 2 ou mais sócios é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações, ou seja, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é

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