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Contabilidade e Orçamento Público

Por:   •  14/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

NOME

DAYANE TENORIO FERNANDES

RA

7627715764

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor (HELTON FORTI).

Anhanguera Educacional

2015

  1. O que é a Lei Rouanet?

De acordo com a (Lei 8.313/91), ela restabelece princípios da (Lei 7.505/86), instituindo o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), que tem por finalidade: criar a concessão de incentivos fiscais com intuito de promover o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, ou seja, o Governo abre mão de rebíveis de parte de impostos para que seja investida em projetos culturais que ajudam a conservar o patrimônio histórico e cultural do nosso país, essa lei é o modo que o Governo encontrou para ampliar investimentos na áreal cultural.

De acordo com a (Lei 8.313/91), é o Programa Nacional de Apoio a Cultura (PRONAC), que teve mudanças criando lei de concessão de incentivos fiscais tanto para Pessoa Física, quanto Jurídica, com intuito de trazer melhorias à cultura e incentivos para promover o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, esses impostos que o Governo deixa de receber, é para ser investida em projetos culturais em melhoria, ampliação ou ate mesmo novos projetos que ajudam a preservar o patrimônio histórico do nosso país, modo esse que encontraram para que seja aplicado ainda mais investimento na área da cultura.

  1. De acordo com os textos lidos, quais as vantajens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?

As vantagens são variadas tendo como: redução de carga tributaria; dedução – integral ou parcial do imposto de renda devido, aumento de estimulo próprio da empresa e de autoestima de funcionários e poderá também vincular sua marca ao projeto mostrar uma responsabilidade social. As empresas também recebem certificados de reconhecimento assim podendo ser usados para fins promocionais a incentivadores, os patrocinadores também podem receber ate 10% do produto podendo ser distribuídos gratuitos, podendo usar a sua marca no produto e em todo o material de divulgação.

O grande destaque nesta lei Rouanet para as empresas (pessoas jurídicas), de lucro real presumido ou arbitrado; aplicando uma parte do seu IR (imposto de renda), assim poderão reduzir o mesmo devido os seguintes percentuais dos valores destinados aos projetos culturais, mas esse valor não poderá passar a 4% do imposto devido.

  1. Na sua opnião, qual a importância da Lei Rouanet no desenvolvimento da cultura no Brasil. Esta lei é eficaz ou limitada?

Em minha opinião, ela é sim importante para o desenvolvimento da cultura e pode sim ampliar as oportunidades de circulação dos bens culturais do país. Fazendo com que cada vez mais crianças, jovens e adultos tenham contatos com vários projetos culturais e incentivos para se tornar até mesmo um atleta reconhecido mundialmente. Esse desenvolvimento cultural tem como objetivo proporcionar as pessoas espaços onde – se realizam atividades esportivas, culturais e espetáculos artísticos e poderá também fluir de bens, produtos e serviços culturais; além de gerar muito mais empregos a população.

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