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Contabilidade e Orçamento Público Receita PúblicaAL

Por:   •  11/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Contabilidade e Orçamento Público

Receita Pública

Tutor: Leandro Duarte Dutra

Aluna: Nathalia Cristine Almeida Alexandre de Souza

RA: 5633123718

Niterói/Anhanguera

Outubro/2014

1. O que é a Lei Rouanet?

R.: É uma Lei Federal criada por Sergio Paulo Rouanet que incentiva empresas e pessoas a patrocinar a cultura. A Lei foi criada com o propósito inicial de incentivos fiscais, pois com o beneficio no recolhimento do imposto a iniciativa privada sentiria-se estimulada a patrocinar eventos culturais. A Lei vem sendo interpretada em outras faces, ao invés de usar para incentivos culturais, esta sendo apoiada e usada para fazer propaganda gratuita. Essa Lei institui o programa PRONAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura).

2. De acordo com os textos lidos, quais as vantagens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?

R.: As empresas que doam recuros têm como vantagens deduções de impostos de renda integral ou parcial, porém o projeto deve ser aprovado pelo MinC. A empresa recebe também certificado de reconhecimento, que poderão ser usados para fins promocionais tanto para pessoas físicas pagantes de imposto de renda como pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real. Já os patrocinadores podem receber até 10% do produto podendo ser distribuído promocionalmente gratuito, podendo utilizar sua marca no produto e em todo material de divulgação. A dedução enquadra-se nos projetos do artigo 18 da Lei Rouanet.

3. Na sua opinião, qual a importância da Lei Rouanet no desenvolvimento da cultura no Brasil. Esta lei é eficaz ou limitada?

Acredito que essa lei salvou a melhor característica do brasileiro, tendo como interesse aumentar o interesse pela cultura e as oportunidades de circulação dos bens culturais, contribuindo na formação de interesses públicos, aumentando iniciativas educacionais da produção cultural, na verdade vejo como um resgate do que realmente é importante já que não é difícil ter que arcar esse projeto quando não se tira o dinheiro dos cofres públicos e sim diretamente das empresas e pessoas físicas.

Com esse incentivo a projetos, as empresas podem assim, ampliar o acesso de funcionários e de famílias aos bens culturais.


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