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DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS PODERES

Por:   •  29/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.344 Palavras (10 Páginas)  •  180 Visualizações

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AULA 5:

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO E DOS PODERES

O termo PAÍS é palavra que se refere aos aspectos físicos, ao habitat, que manifesta a unidade geográfica, histórica, econômica e cultural das terras ocupadas por uma população.

O Estado é formado por quatro elementos que simbolizam a sua constituição: um poder soberano (governo) de uma população, situado  num território com certas finalidades (objetivos). Assim uma coletividade territorial, só adquire a qualificação de Estado, quando conquista sua capacidade de autodeterminação, com independência em relação a outros Estados. Foi o que se deu com o Estado Brasileiro, proclamado independente em 1822, assumindo o poder soberano num território de mais de oito milhões de quilômetros quadrados, com população hoje estimada em cento e noventa milhões de pessoas, com fundamentos, objetivos e estrutura previstos nos artigos 1º, 2º e 3º da Constituição Federal.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -  condensa o nome do Estado brasileiro, da Forma de Estado (Federativo ou Federação) e a Forma de Governo (República).

A organização político-administrativo da República Federativa do Brasil compreende, como se vê no artigo 18 da Constituição Federal pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Que são os componentes do nosso ESTADO FEDERAL.

ESTADO FEDERAL: FORMA DO ESTADO BRASILEIRO: O Brasil assumiu a forma de Estado Federal, em 1889, com a Proclamação da República. A federação consiste na união de coletividades regionais autônomas que a doutrina chama de ESTADOS FEDERADOS, ESTADOS-MEMBROS ou simplesmente ESTADOS. Que são as entidades federativas componentes, dotadas de autonomia e também de personalidade jurídica. Os Estados Federados são dotados de autonomia, mas não de soberania, uma vez que apenas o Estado Federal que é a UNIÃO é titular de soberania, ou seja, poder supremo de autodeterminação. O Estado Federal Brasileiro está constitucionalmente concebido como a união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o artigo 1º da Constituição Federal.

Brasília é a Capital Federal (art. 18, §1º da CF/88), possui o simbolismo de civitas civitatum (cidade centro, cidade-pólo, ou cidade das cidades)de onde parte aos governados as decisões mais graves, e onde acontece os fatos decisivos para os destinos do País.É o habitar das Cortes Superiores (STJ e STF), do Senado Federal e da Câmara de Deputados, e a Sede do Governo Federal, da Presidência da República.

Os Municípios, equivocadamente foram classificados pela nossa Constituição como uma ‘entidade de terceiro grau, integrante e necessária ao nosso sistema federativo.’ Não é porque uma entidade territorial tenha autonomia político-constitucional que necessariamente integre o conceito de entidade federativa. Os Municípios continuam a ser divisões dos Estados.

Atualmente o Brasil não possui mais Territórios Federais, desde a Constituição de 1988 transformou em Estados os de Roraima e do Amapá. A Constituição lhes dá a natureza de Autarquias, simples descentralização administrativo-territorial da União.

FORMA DE GOVERNO: A REPÚBLICA:  O termo República a muito vem sendo utilizado no sentido contraposto à monarquia. O termo advém do latim ‘res publica’ ou ‘coisa pública’, ou nos ensinamentos de CÍCERO, “coisa do povo para o povo”. É o conceito que se refere à maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. ARISTÓTELES concebeu três formas básicas de governo: a monarquia, governo de um só; a aristocracia, governo de mais de um, mas de poucos; e a república, governo em que o povo governa no interesse do povo. Essas três formas, adverte Aristóteles, podem degenerar-se: a monarquia em tirania; a aristocracia em oligarquia; a república em democracia.

SISTEMA DE GOVERNO: diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente o Legislativo e o Executivo, no exercício das funções governamentais, que dá a origem aos sistemas Parlamentarista e Presidencialista. Atualmente o Brasil possui como sistema de governo o PRESIDENCIALISMO.

Neste sistema de governo temos as seguintes características: a) é típico das Repúblicas; b) o Presidente da República exerce o Poder Executivo em toda a sua inteireza; acumula as funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública; cumpre um mandato por tempo fixo; não depende da confiança do órgão do Poder Legislativo nem para a sua investidura, nem para o exercício do governo; c) o órgão do Poder Legislativo não é Parlamento; seus membros são eleitos por período fixo de mandato; não sujeito a dissolução; d) as relações entre ambos os Poderes são mais rígidas, prevalecendo o princípio da divisão de poderes independentes e autônomos, embora harmônicos; e) Os Ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que os nomeia e exonera ao seu livre arbítrio; agem cada qual, como chefe de um grande departamento administrativo, os Ministérios.

Parlamentarismo. É o sistema de governo que tem as seguintes características: a) é típico das monarquias constitucionais, de onde se estendeu as Repúblicas Européias; b) o Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado, exercido pelo Monarca ou Presidente da República; e um Chefe de Governo que é exercido por um Primeiro-Ministro ou Presidente de Conselho de Ministros; c) o governo é assim um corpo coletivo orgânico, de sorte que as medidas governamentais implicam em atividades de todos os ministros e ministérios; d) o Primeiro-Ministro é indicado pelo Presidente da República ou pelo partido com maioria no Parlamento; os demais ministros são indicados pelo Primeiro-Ministro, mas a sua investidura no cargo depende da confiança da Câmara dos Deputados ou Senado; e) a aprovação do Primeiro-Ministro e do Conselho de Ministros pela Câmara se faz pela aprovação de um plano de governo por eles apresentado, o que vale dizer que a Câmara assume a Responsabilidade de governo, aprovando o plano e empenhando-se perante o povo;

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