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DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS COBIT, LSO, COSO

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.002 Palavras (13 Páginas)  •  168 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO SÓCIO ECONÔMICO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LUIZA SALDANHA

Controles Internos

Florianópolis, maio de 2015.

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        

2.        Controles internos        

2.1        COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)        

2.2        Lei Sarbanes Oxley (seção 404)        

2.3        ISO 27001 e seu reflexo para os controles internos        

2.4        COBIT® (Control Objectives for Information and related Technology)        

3.        CONCLUSÃO        

4.        REFERÊNCIAS        


  1. INTRODUÇÃO

O controle interno é definido como um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade.

Ou seja, trata-se de procedimentos adotados como planos permanentes na organização a fim de minimizar os riscos internos e externos, evitando que ele ocorra, assim como também adota um conjunto coordenado dos métodos e medidas para proteger a empresa, verificar a fidedignidade dos dados contábeis e promover a eficiência operacional juntamente a adesão às políticas traçadas pela administração.

Para tanto, existem diferentes ferramentas, ou também chamados, sistemas de controle para atingir os objetivos propostos pela organização.

Entre eles, são destacados: COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Tread

way Commission), ISO 27001 e COBIT® (Control Objectives for Information and related Technology).

        Tais ferramentas ou sistemas não são obrigatórios, porém fundamentais para transmitir confiabilidade aos dados evidenciados contabilmente, assim como também procedimentos de acompanhamento e controle, visando proteger e minimizar as ameaças internas ou externas.

A Lei Sarbanes-Oxley, também conhecida por (SOX) foi uma forma encontrada pelo governo para estabelecer normas legais da boa prática de governança corporativa e das práticas empresariais éticas, dando grande enfoque aos controles internos.

A partir da Lei Sarbanes-Oxley, passou-se a ser cobrado às empresas de capital aberto, a necessidade de possuírem maiores graus de segurança nos dados apresentados a partir de normas.


  1. Controles internos

O controle interno é definido como um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade. Na sequência são apresentados mecanismos que facilitam e permitem a boa prática dos controles internos em uma empresa.

  1. COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission)

Os anos 80 em seu começo e duração nos Estados Unidos foram marcados por grandiosos casos de crises financeiras, sendo alguns retratados no artigo intitulado de Four Financial Crises in the 1980’s publicado em 1997. Na época, os rumores que corriam sobre as causas dessas falhas, focalizavam-se no fato de que ou elas poderiam ter sido evitadas ou, dentre outras coisas, melhor auditadas.

Dado esse cenário foi fundada em 1985, a National Commission on Fraudulent Financial Reporting (Comissão Nacional sobre Fraudes em Relatórios Financeiros), uma iniciativa independente que tinha como intuito o descobrimento e as causas de ocorrência de fraudes em relatórios financeiros e contábeis.

Mais conhecida como Treadway Comission, foi criada e era patrocinada pelas cinco organizações privadas de contabilidade: o American Institute of Certified Public Accountants (Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados), o American Accounting Association (Associação Americana de Contadores), o Financial Executive Institute (Instituto Executivo Financeiro), o Institute of Internal Auditors (Instituto de Auditores Internos) e o National Association of Accountants (Associação Nacional de Contadores).

Sucessivamente a comissão passou a ser um comitê, o COSO – The Comitee of Sponsoring Organizations of the Treadway Comission (Comitê das Organizações Patrocinadoras), uma organização voluntária do setor privado, que tem a missão de promover o pensamento de liderança através do desenvolvimento de uma estrutura compreensiva e guias para interpretação de gerenciamento de riscos, controles internos e detecção de fraude feita para melhorar a performance organizacional e a governança corporativa e pra reduzir a extensão de fraudes em organizações.  

O quadro de diretores do comitê é formado por representantes de cada um dos cinco patrocinadores, e também por um representante escolhido pelos cinco patrocinadores. Em relação às entidades patrocinadoras, o comitê trabalha com independência. Há integrantes representantes da indústria, dos contadores, das empresas de investimento e da Bolsa de Valores de Nova York.

O comitê define controle interno como um processo, efetuado pelo conselho de administração da entidade, gestão e outro pessoal da entidade, feito para fornecer uma garantia razoável de asseguração em relação a realização dos objetivos nos seguintes aspectos: eficácia e eficiência das operações, confiabilidade dos relatórios financeiros, cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.

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