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Demonstrações financeiras

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Por:   •  28/8/2014  •  Tese  •  2.425 Palavras (10 Páginas)  •  189 Visualizações

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requisito específico de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC

resultaria em divulgação tão distorcida a ponto de entrar em conflito com o objetivo das

demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação

de Relatório Contábil-Financeiro, a administração deve considerar:

(a) a razão pela qual o objetivo das demonstrações contábeis não é alcançado nessa

circunstância particular; e

(b) como as circunstâncias da entidade diferem das circunstâncias de outras entidades que

cumprem o requisito. Se outras entidades em circunstâncias similares cumprem o

requisito, há um pressuposto refutável de que o cumprimento do requisito por parte da

entidade não resultaria em divulgação tão enganosa e, portanto, não entraria em conflito

com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para

Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.

Continuidade

25. Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação

da capacidade da entidade continuar em operação no futuro previsível. As demonstrações

contábeis devem ser elaboradas no pressuposto da continuidade, a menos que a administração

tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar seus negócios, ou ainda não possua uma

alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades. Quando a administração tiver

ciência, ao fazer a sua avaliação, de incertezas relevantes relacionadas com eventos ou

condições que possam lançar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade

continuar em operação no futuro previsível, essas incertezas devem ser divulgadas. Quando

as demonstrações contábeis não forem elaboradas no pressuposto da continuidade, esse fato

deve ser divulgado, juntamente com as bases sobre as quais as demonstrações contábeis

foram elaboradas e a razão pela qual não se pressupõe a continuidade da entidade.

26. Ao avaliar se o pressuposto de continuidade é apropriado, a administração deve levar em

consideração toda a informação disponível sobre o futuro, que é o período mínimo (mas não

limitado a esse período) de doze meses a partir da data do balanço. O grau de consideração

depende dos fatos de cada caso. Quando a entidade tiver histórico de operações lucrativas e

pronto acesso a recursos financeiros, a conclusão acerca da adequação do pressuposto da

continuidade pode ser atingida sem análise pormenorizada. Em outros casos, a administração

pode necessitar da análise de vasto conjunto de fatores relacionados com a rentabilidade

corrente e esperada, cronogramas de liquidação de dívidas e potenciais fontes alternativas de

financiamentos para que possa suportar sua conclusão de que o pressuposto de continuidade

no futuro previsível é adequado para essa entidade.

Regime de competência

27. A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos

fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência.

28. Quando o regime de competência é utilizado, os itens são reconhecidos como ativos,

passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas (os elementos das demonstrações contábeis)

quando satisfazem as definições e os critérios de reconhecimento para esses elementos



contidos na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-

Financeiro.

Materialidade e agregação

29. A entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material

de itens semelhantes. A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou

função distinta, a menos que sejam imateriais.

30. As demonstrações contábeis resultam do processamento de grande número de transações ou

outros eventos que são agregados em classes de acordo com a sua natureza ou função. A fase

final do processo de agregação e classificação é a apresentação de dados condensados e

classificados que formam itens das demonstrações contábeis. Se um item não for

individualmente material, deve ser agregado a outros itens, seja nas demonstrações contábeis,

seja nas notas explicativas. Um item pode não ser suficientemente material para justificar a

sua apresentação individualizada nas demonstrações contábeis, mas pode ser suficientemente

material para ser apresentado de forma individualizada nas notas explicativas.

31. A entidade não precisa fornecer uma divulgação específica, requerida por um

Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC, se a informação não for

material.

Compensação de valores

32. A entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a

compensação

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