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Direito administrativo

Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  253 Visualizações

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 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 2]

Disciplina: Direito e Legislação

Nome

Raimundo de Araújo Jacauna da Silva

RA

6653387267

Atividade de Autodesenvolvimento

        


Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)[pic 3]

Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

-Breve exposição teórica sobre o princípio da capacidade contributiva:

-Relação entre o princípio da capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física:

Quando vemos ou ouvimos o termo Princípio da Capacidade Contributiva, ficamos a imaginar do que significo, eu particularmente tive que ler na Constituição Federal, buscar na internet e li atentamente o artigo disponibilizado nesse trabalho.

Mas o que é realmente esse princípio? Tem o que como objetivo? O que é possível entender sobre?

O artigo 145 § 1° da Constituição Federal nos diz o seguinte: sempre que possível, os impostos terão suas alíquotas graduais de acordo com a capacidade econômica de cada indivíduo. Ela quer nos deixar claro que esta capacidade não pode ser aplicada a todo e qualquer tributo, que ela deve ser usada através dos impostos. Os impostos funcionam como um meio que é utilizado pela Constituição mais adequado pra se revelar á capacidade contributiva de cada pessoa, mas nem todos imposto tem condições exatas de revelar a capacidade contributiva, apenas as pessoas tem essa atitude.

A relação da tabela com esse princípio é da seguinte forma: Que quem ganha menos, contribui menos, quem ganha mais, contribui mais. Pessoas que possuem igual possibilidade de suportar a tributação sem redução das suas condições básicas, mínimas de sub existência então elas devem ser tratadas iguais.

Anda de acordo com a analise da tabela, podemos comprovar que o sujeito que ganha R$ 1787,77 não recolhe imposto de renda, pois está na faixa de isenção, já aquele que ganha um pouquinho mais de, de R$1787.78 até R$ 2679,29 recolherá 7,5%, quem ganha de R$ 2679,30 até R$ 3572,43, 15% DE R$ 3572,44 até R$ 4463,81, 22,5% e acima de R$ 4463.81, 21,5% deixando claro que o IR apresenta cinco faixas de tributação de forma que quando maior for à renda auferida pelo contribuinte, maior será alíquota de imposto de renda que ele deve pagar.

O princípio da capacidade contributiva tem um parâmetro ele deve respeitar o mínimo existencial, está diretamente relacionado ou intrinsecamente ligado á dignidade da pessoa humana.

Referências bibliográficas

www.youtube.com Acesso em: 21 Maio 15.

www.ambito-juridico.com.br Acesso em: 21 Maio 15

Constituição da Republica Federativa do Brasil, Senado Federal.

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