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ENTREGA RELATÓRIO DO BALANÇO PATRIMONIAL E PLANO DE CONTAS

Por:   •  26/6/2019  •  Resenha  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  153 Visualizações

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 ACADÊMICO(A): SAMUEL TELAM ANTUNES DE MORAES

PROFESSOR FABRICIO CONSTANTE,

ENTREGA RELATÓRIO DO BALANÇO PATRIMONIAL E PLANO DE CONTAS

CURSO DE: Ciências Contábeis

PALHOÇA, 28 AGOSTO DE  2018.

  1. Abertura da conta corrente;

A conta corrente que também é denominada de conta de depósitos à vista ou melhor como banco conta movimentação, é uma conta bancária destinada para pessoas que precisam movimentar o seu dinheiro com frequência. Isto significa realizar saques, depósitos, pagamentos de boletos, fazer uso de talão cheque, receber salário e muitas outras coisas.

        

Informações da conta:

Empresa Café do Muca

Banco Bradesco

Conta: 0593846-5

Agência: 0761

CNPJ: 27.401.121/0001-00

  1. Ficha ou livro de empregados;

Em todas as atividades, o empregador é obrigado a efetuar o registro de seus empregados ou no livro antes do início da prestação dos serviços e é considerado uma obrigatoriedade. Além das anotações na carteira de trabalho, deve também fazer as anotações no livro ou nas fichas próprias de registro de empregados ou ainda por sistema eletrônico.

A obrigatoriedade do registro deve ser observada em relação a todos os empregados, sejam eles urbanos, rurais, aposentados que retornam à atividade, menores de 18 anos de idade e maiores de 16, estrangeiros entre outros tipos de empregados.

Os documentos relativos ao registro de empregados devem estar sempre atualizados e numerados conforme o estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações neles contidas.

Descentralização de registros

As empresas com mais de um estabelecimento devem manter o registro de seus empregados, por estabelecimento, à disposição da fiscalização.

O registro de empregados de prestadores de serviços, a princípio, deve permanecer no local da prestação de serviços, para exame do contrato e identificação do cargo para o qual o trabalhador foi contratado. Não obstante, o referido documento poderá permanecer na sede da contratada, desde que esta se localize no município da contratante e desde que o empregado porte cartão de identificação do tipo "crachá", contendo nome completo, data de admissão, número do PIS/PASEP, horário de trabalho e respectiva função.

Em relação ao artigo 41 da CLT o conceito de “ficha ou livro de empregados é em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.

Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção do registro de empregados, do registro de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer em cada estabelecimento.

A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, segundo determinação do agente da inspeção do trabalho.

Com isso foi determinado que temos 4 funcionários na empresa 2 administrativos e 2 na produção com isso a CTPS apresentada ira representar um funcionário na produção que tenha filhos menores. Funcionário 1 na até de produção chamado Jack Chan da Silva terá o salário de R$ 1.600,00 no setor de torrefação e moagem de café com o cargo de Analista de produção e qualidade.

2.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

 

         É um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.

A Carteira de Trabalho garante ao cidadão os principais direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A emissão da CTPS é feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e em postos de atendimento ao trabalhador.

Desde 2008, a nova Carteira de Trabalho é emitida por meio informatizado, através de um sistema que integra todos os trabalhadores do Brasil. É um documento na cor azul, mais resistente que o anterior e com maior proteção contra fraudes. A Carteira de Trabalho do cidadão estrangeiro no Brasil passou a ter a cor verde.

Pode ser solicitada por pessoas com idade a partir de 14 anos, considerando que a contratação de menores dos 14 aos 16 anos deve pertencer à categoria de aprendiz.

A CTPS foi instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932.

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