TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Fichamento Disciplina: Direito Empresarial

Por:   •  28/4/2019  •  Resenha  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

Página 1 de 5

Aluno: Edno da Silva Santos

Data de entrega: 11/04/2019

Disciplina: Direito Empresarial

Curso: Ciências Contábeis

Período: 3º

PACHECO, JOSÉ DA SILVA. ANÁLISE JURÍDICA DE CONCEITOS BÁSICOS DE DIREITO EMPRESARIAL. revistadostribunais.com.br, 02 abr. 2019. Disponivel em: . Acesso em: 02 abr. 2019.

“É comum confundirem-se a atividade profissional organizada para a produção de bens e serviços e os negócios em geral, ainda que isolados, aleatórios ou esporádicos, sem o caráter de continuidade e permanência, mas sem razão, uma vez que só a primeira é que tem conotação empresarial”. (p.:1)

“Alberto Asquini, ao caracterizar os quatro perfis jurídicos do fenômeno econômico da empresa, pôs em realce o perfil funcional, isto é, a empresa como atividade empresarial, em que aparece como especial força em movimento, dirigida a uma finalidade produtiva. Consiste em numa atividade profissional, tendente a colher e organizar as forças de trabalho e o capital necessário à produção ou à distribuição de bens e serviços, em que há constância, habitualidade e finalidade lucrativa”. (p.1)

“Empresa e empresário – Vê-se, também, muitas vezes, confundidas a empresa e o empresário, qualquer que seja ele, mas sem razão, porque o léxico tem os dois termos, o primeiro para designar a atividade organizada e o segundo para designar quem exerce essa atividade ou é sujeito dessa atividade”. (p.1)

“Os caracteres do empresário – Segundo Alberto Asquini (“Rivista del Diritto Commerciale”, Milão, 1943, vol. 41, 1ª Parte), empresa é toda organização de trabalho e capital, com a finalidade da produção de bens ou serviços para a troca. Entre os quatro perfis jurídicos do fenômeno econômico da empresa, o primeiro é o perfil subjetivo, isto é, a empresa como empresário”. (p.1)

“Quem pode ser empresário – Na realidade, a empresa pode ser exercida por entidade pública ou por ente por ela criado, ou por entidades particulares, pessoas físicas, associações ou sociedades personalizadas ou não”. (p.1)

“Distinção entre empresa e sociedade – Confundem-se, igualmente, a empresa e a sociedade, usando-se, impropriamente, os dois termos como sinônimos. Sem razão, uma vez que a sociedade, qualquer que seja ela, poderá, no máximo, equiparar-se ao empresário, quando este for societário, mas nunca à empresa, como atividade empresarial. Pode haver empresa sem sociedade e esta sem aquela”. (p.2)

“Distinção entre contrato de sociedadee sociedade – Da confusão desses dois aspectos advêm diversas teorias explicativas da sociedade ou de sua constituição, tais como a clássica, que a enquadra como contrato bilateral; a do ato coletivo ou ato complexo para dar vida à sociedade; a do ato corporativo, a da instituição; a da incorporação unilateral e a eclética (v. José da Silva Pacheco, “Tratado de Direito Empresarial, Sociedades Anônimas e Valores Mobiliários”, vol. I, n. 390 e ss.)”. (p.2)

“As estruturas societárias conhecidas – As várias estruturas societárias conhecidas e reguladas no Brasil são:

1) a sociedade em nome coletivo mediante firma, em que o gerente só pode ser um sócio e a responsabilidade ilimitada;

2) a sociedade em comandita simples, mediante firma, em que só pode ser gerente o sócio comanditário e a responsabilidade é mista;
3) a sociedade em comandita por ações, mediante firma ou denominação, em que o gerente só pode ser sócio comanditário e a responsabilidade é mista;
4) a sociedade de capital e indústria, mediante firma, em que o gerente é o sócio capitalista e a responsabilidade é mista;
5) a sociedade em conta de participação, em que o gerente é o sócio ostensivo e a responsabilidade é mista;
6) a sociedade por cota de responsabilidade limitada ao capital social, em que o gerente é um dos sócios”. (p.2)

“A estrutura da sociedade anônima – As sociedades anônimas, por serem os mais expansivos instrumentos de exercício da atividade empresarial, são, amiúde, embora impropriamente, confundidas com as próprias “empresas”, motivo por que, quando se descreve a sua evolução, está-se a fazer o roteiro evolutivo da própria atividade empresarial”. (p.3)

“Confusão entre propriedade e poder de controle – Confundem-se, muitas vezes, poder de controle com propriedade acionária, ou ambos com propriedade da empresa, mas sem razão, visto que, embora impróprio o termo “propriedade”, pode-se admitir que ao empresário individual ou societário cabe a propriedade dos bens, do patrimônio, do estabelecimento, do fundo da empresa, independente dos possuidores de suas ações”. (p.3)

“O empresário como proprietário da empresa – Nos primórdios da estrutura empresarial, em pleno sistema de mercados, distinguia-se o empresário tanto do mestre do sistema corporativo como do mercador capitalista do sistema doméstico, vinculando-se mais à noção de proprietário. Como salientava Max Weber (“The Theory of Social and Economic Organization”, Nova Iorque, 1947, p. 191), tinha o empresário a propriedade dos mei0s físicos de produção, isto é, os terrenos, os edifícios, a maquinaria, as ferramentas e as matérias-primas, podendo deles dispor, a seu exclusivo critério, assim como dos bens produzidos. Procurava, desse modo, a maximização dos lucros, ao apropriar-se dos meios de produção e ao contratar o trabalho, nos respectivos mercados. Dentro desse enfoque, o empresário sempre foi visto como o proprietário dos meios de produção, na atividade empresarial, e, por metonímia, como proprietário da empresa”. (p.3)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.5 Kb)   pdf (104.1 Kb)   docx (10.5 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com