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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Seminário: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Disciplina: Direito Empresarial e Tributário. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/2/2015  •  Seminário  •  282 Palavras (2 Páginas)  •  403 Visualizações

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mbiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

NOME

RENATA DANTAS LOPES

RA

7420677559

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2014

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora (Fernanda de Castro Juvencio).

Anhanguera Educacional

2014

Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.

Martins & Pereira Martins LTDA

Alfredo Martins & Filho LTDA

Todos esse nomes acima relacionados constituem denominações, pois apresentam as normas estabelecidas pelas Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011, tais como: toda a denominação é formada por palavras de uso comum ou vulgar

na língua nacional ou estrangeira e ou com expressão de fantasia, com o objeto da sociedade, sendo que temos que seguir várias determinações tais como:

- Se for limitada deve ter o nome limitada junto ao nome seja ele abreviado ou por extenso;

- Para empresa individual de responsabilidade limitada e para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive se o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade, mas caso ocorra o desenquadramento da empresa individual aí sim é obrigatória a inclusão do objeto respectivo.

Os demais nome não entram nas normas pois junta CIA com LTDA e outras usam somente o nome fantasia sem mencionar os nomes pelo menos de um dos titulares da empresa.

Sendo assim é de suma importância e obrigatoriedade está dentro das normas para se escolher e registra a firma de acordo com a denominação.

Referências Bibiográficas

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/in-dnrc-116-2011.htm

http://www.leandroecia.com.br/direito-empresarial/nome-empresarial/

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