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Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  169 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

UNIDADE DE ENSINO - RIO GRANDE

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

                     

                   

Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.

Profa. Me. Karina Jankovic

                                                         Tutora Presencial: Regina Bueno

Rio Grande, 04 de Novembro de 2014.

ATPS Legislação Social Trabalhista e Previdenciária

Atividade prática supervisionada do

                                                                 curso Ciências Contábeis  Uni-  Anhanguera

polo de Rio Grande , como conclusão de bimestre.

                                    Rio Grande, 4 de novembro de 2014

SUMÁRIO

Introdução.........................................................................................................................1

Etapa 1.............................................................................................................................2

Etapa 2...........................................................................................................................2-3

Etapa 3...........................................................................................................................3-4

Conclusão..........................................................................................................................5

Referencias Bibliográficas................................................................................................6


Introdução

O presente trabalho tem o objetivo de aprofundar os estudos na disciplina de Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, pois é de suma importância conhecer as tendências do Direito do Trabalho, com o objetivo de crescimento profissional, evidenciando as diferentes formas de trabalhador  e suas jornada de trabalho.

A pesquisa será feita através de consultas na biblioteca da faculdade, artigos específicos e sites relacionados.

Etapa 1

Ao fazer a leitura e analisar o livro texto da disciplina, forma desenvolvidas as seguintes etapas:

Em relação às influências que os países exerceram de certo modo, houve a necessidade do Brasil elaborar leis trabalhistas, devido às transformações ocorridas na Europa e crescente legislação de proteção ao trabalhador em vários países.

Outro grande compromisso firmado pelo Brasil foi o ingresso na Organização Internacional do Trabalho, criado pelo Tratado de Versailles (1919).

As primeiras leis trabalhistas, quanto à forma, forma ordinárias e depois constitucionais. Visaram a proibir o trabalho em determinadas condições, como os de menores até certa idade e as mulheres em ambientes ou sob condições impecáveis. São elas:

1891-Trabalho de menores

1925- Férias

1930-Criação do Ministério do Trabalho

1936-Criação do salário mínimo

1939-Criação da Justiça do Trabalho

A CLT não é considerada um Código, pois sua função foi reunir leis já existentes, ou seja, com sua dimensão criativa a principal função foi à união de um código e não a criação de Leis novas.

Etapa 2

Diferenças entre Empregado, Trabalhador Autônomo, Trabalhador Eventual e Estagiário.

Empregado é o trabalhador subordinado que recebe ordens, é a pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas esporadicamente, ele é assalariado. Desta forma o empregado é toda a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste mediante salário.

Trabalhador Autônomo é todo que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviço é feita de forma eventual e não habitual.

Trabalhador Eventual também é chamado de eventual ou temporário é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário ou trânsito, cujo exercício não se integra na finalidade de empresa.

Estagiário, atividade de caráter educativo e complementar de ensino com a finalidade de integrar o estudante ao ambiente profissional promovendo o contato com diferentes realidades sociais.

O elemento principal que os distingue é a subordinação, o empregado é a pessoa física que trabalha subordinadamente não eventual e assalariado. Ainda, podemos conceituar: Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual (contínuos) ao empregador sob a dependência (subordinação) deste e mediante pagamento de salário. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual artigo 3° e parágrafo único da CLT. Já o autônomo é quem trabalha por conta própria, que suporta os riscos da atividade, são profissionais liberais por requisito de conta própria. Trabalhador que atende os requisitos da Lei n° 4.886 de 1965(trata do representante comercial) é autônomo e não empregado por estar ausente o requisito de subordinação. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ações sobre contrato de prestação de serviços autônomos, por falta de lei que o determine, sendo que os conflitos são resolvidos na Justiça Comum, se enquadrando como locação de serviços regidos pelo Código Civil. Já o trabalhador eventual é uma pessoa física contratada para prestar serviços em certo evento, ou seja, a de reparar “serviços” de uma empresa. O trabalhador eventual possui as seguintes características do empregado: pessoalidade, onerosidade, subordinação, pessoa física. É aquele que prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular permanente ou acréscimo extraordinário de serviços (art. 2°, da Lei 6.019/74). Por último o estagiário é o aluno que está devidamente matriculado na escola tanto pública quanto privada e desenvolve atividades relacionadas à sua área de formação profissional junto as pessoas jurídicas que tenham condições de proporcionar experiência prática na sua linha de formação, o trabalho de estágio é remunerado  , com carga máxima na jornada de trabalho 6horas por dia e período máximo de 2 anos .Diferente do empregado o estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa que o contrata.

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