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Legislação e Prática Trabalhista

Por:   •  7/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.143 Palavras (9 Páginas)  •  276 Visualizações

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Fagner José Carvalho da Costa

Prof.ª. Wandréa da Costa Ranieri

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Bacharelado em Ciências Contábeis (CTB0151) Legislação e prática trabalhista

13/06/2014

RESUMO

O processo de consolidação do Estado, à industrialização e à urbanização do Brasil, que estariam articuladas a uma reformulação do perfil da mão-de-obra e do empresariado, principalmente, após a década de 20 e que abarcaria toda a primeira metade do século, parece assumir o centro da ótica investigativa na historiografia brasileira, nas décadas de 1960 e parte de 1970. A partir destas preocupações centrais, e acabam por instituir um significado para a legislação trabalhista que ressaltava o papel da classe dirigente do país como mentores da criação daquela instância e onde se mantém e se solidifica o controle sobre os trabalhadores. 

Palavras-chaves: Legislação trabalhista. Mão-de-obra. Trabalhadores.

1- INTRODUÇÃO

A legislação trabalhista no Brasil identifica algumas possibilidades de trabalho do tema a partir de experiências de trabalhadores. Todos os adicionais, quando habituais, integram a remuneração do empregado Para todos os fins, inclusive, fundiários e previdenciários. A legislação trabalhista foi adotada antes mesmo que fosse uma exigência premente dos operários. Assim, por saber antecipar-se às reivindicações sociais, o Estado pode exercer sobre os trabalhadores um controle político muito maior do que se tivesse promulgado aquela legislação sob pressão. Dando antes que lhe peçam ou obriguem, o Estado acaba com a possibilidade de que as forças sociais insatisfeitas se organizem politicamente.

Por isso Quando o reclamante pleiteia qualquer tipo de adicional que julga não ter Sido devidamente arcado pelo empregador em sua época correta, deve-se igualmente requerer os reflexos deste adicional nas verbas contratuais como: (DSR, 13o Salário, férias + 1/3 e FGTS), bem como nas verbas rescisórias, se já houve a rescisão do contrato de trabalho (Aviso prévio, saldo de salário, 13º Proporcional, férias vencidas (se houver) + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS), salvo se a rescisão tiver sido promovida pelo próprio empregado, quando então não há que se falar em aviso prévio e multa do FGTS, ou ainda se a rescisão for por justa causa, quando então só caberão as integrações no saldo de salário e férias vencidas, se houver.

1 ADMISSÃO DE EMPREGADOS

  1. SOLICITAÇÃO DE EMPREGO

O candidato deverá preencher formulário próprio para solicitar o emprego, colocando dados pessoais, pretensão salarial, experiência profissional, dentre outros.

  1. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

Tem por finalidade constatar a capacidade física e mental do empregado para o exercício da função a que está sendo contratado. Deverá ser efetuado antes que o trabalhador assuma suas atividades, conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) n° 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, da Portaria 3.214/78.

  1. REGISTRO

Em todas as atividades o empregador está obrigado a efetivar o registro de seus empregados tão logo os mesmos iniciem a prestação dos seus serviços, o registro poderá ser feito em livros, ficha ou por sistema eletrônico. Independente da forma adotada pela empresa destaca-se:

  1. Identificação do empregado com nome completo, filiação, data e local de nascimento, numero e serie do CPF, RG, CTPS, sexo e endereço completo;
  2. Data de admissão e desligamento;
  3. Cargo e função;
  4. Numero do PIS/PASEP;
  5. Registro de acidentes de trabalho ou doença profissional;
  6. Grau de instrução ou habilitação profissional;
  7. Valor da remuneração e sua forma de pagamento;
  8. Local e jornada de trabalho.

  1. ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), segundo Martins (2008, p. 459):

É o documento de identificação do trabalhador, que serve não só para constatar que ele mantém contrato de trabalho com o empregador, provando sua existência, mas também comprova o termo de serviço que foi prestado a outras empresas, pelo obreiro, servindo como atestado de antecedentes do trabalho.

A empresa terá o prazo de 48 horas para proceder às anotações na CTPS do empregado, podendo a empresa optar pelo uso do carimbo ou etiquetas gomadas autenticadas pelo empregador ou seu representante legal (CLT art. 29).

Deverão ser anotadas na CTPS do empregado a data da admissão, a remuneração e outras condições. Deverão ser anotadas também informações quanto ao salario, especificando sua forma de pagamento (paragrafo primeiro do art. 29 da CLT). As demais anotações serão feitas:

  1. Na data-base;
  2. Na época de gozo de férias;
  3. No caso de rescisão contratual;
  4. Por ocasião do afastamento por doença e/ou acidente de trabalho.
  1. CADASTRAMENTO – PIS/PASEP

Se for admissão do primeiro emprego, o empregador deverá adquirir e preencher o Documento de Cadastramento de Trabalhador (DCT) e entregar na Caixa Econômica Federal, que emitirá o numero de inscrição no máximo em até 5 dias uteis, contados a partir da data de entrega de tal formulário.

  1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamentos de seus empregados relativos ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devidas aos respectivos sindicatos (art. 582, CLT).

O desconto dessa contribuição deverá ser anotado na CTPS e na ficha ou no livro de registro de empregados. A contribuição sindical será recolhida de uma só vez e consistirá na importância correspondeste à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer seja a forma de remuneração.

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED

O empregado admitido deverá ser incluído no arquivo CAGED e enviado ao Ministério do Trabalho e Empregado no mês de sua admissão. O CAGED foi instituído pela Lei n° 4.923/65 e consiste em uma informação que deve ser repassada ao Ministério do Trabalho que faz referencia às admissões, demissões e transferências dos empregados entre filiais ou empresas.

São obrigados a entregar o CAGED, os empregadores estabelecidos como pessoas físicas ou jurídicas. O CAGED deve ser gerado em arquivo e as empresas ficam obrigadas a enviar o CAGED até o dia 7 do mês seguinte por meio da internet. O CAGED enviado fora do prazo legal acarreta multa administrativa cujo valor varia conforme os dias de atraso.

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