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Lucro real e presumido

Por:   •  24/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  515 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        DESENVOLVIMENTO        

3        CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS        



  1. INTRODUÇÃO

O atual mercado competitivo exige das empresas uma busca contínua por melhorias para que consigam manterem-se ativas e com lucratividade.

O trabalho a seguir irá abordar o planejamento tributário como forma de diminuição dos impostos (impostos, taxas e contribuições), que a empresa tem que pagar, como forma de redução de custos, já que os impostos representam uma grande parcela desses custos.

Assim, analisando o regime de tributação lucro real e o lucro presumido, com os respectivos impostos federais que cada regime abrange, é possível verificar a importância de um bom planejamento tributário, bem como a análise correta do regime que melhor se enquadra na situação da empresa, evitando assim o pagamento indevido de impostos.


  1. DESENVOLVIMENTO

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro. Para esse regime, temos algumas vantagens relativas às obrigações acessórias, pois o fisco federal dispensa as empresas enquadradas nesse regime da escrituração contábil, desde que seja mantido o Livro Caixa.

Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real. Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

LUCRO REAL

Por fim o Lucro Real. Para verificar se é benéfico à tributação por esse regime, necessário apurar o resultado contábil, ou seja, é obrigatório manter escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. Essas adições constituem despesas que o fisco não aceita para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do patrimônio da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante, ainda tratando do Lucro Real, refere-se à Contribuição para o PIS/PASEP, e à COFINS. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a COFINS direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não-cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Por fim, é preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para conseguir vislumbrar a forma mais econômica de tributação para o ano de 2006, lembrando que uma vez formalizada a opção perante a Receita Federal, esta é irretratável durante todo o ano-calendário.

Para a empresa em questão não resta dúvidas que o sistema do Lucro Presumido é bem mais simples de se trabalhar em comparação ao critério do Lucro Real. Praticamente é uma planilha única aplicada durante todo o exercício sem muitas variações.

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