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MODELO CONTRATO SOCIAL SIMPLES

Por:   •  18/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  672 Visualizações

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SÓCIO 01 (NOME COMPLETO) nacionalidade BRASILEIRA, nascido em XX/XX/XXXX, (ESTADO CIVIL) CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, PROFISSÃO, CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº XXXXX, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado na AVENIDA XXXX, NÚMERO XXX5, BAIRRO XXXXX, MUNICÍPIO XXXX, SC, CEP XX.XXX-XXX, BRASIL.

SÓCIO 02 (NOME COMPLETO) nacionalidade BRASILEIRA, nascido em XX/XX/XXXX, (ESTADO CIVIL) CASADO em COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, PROFISSÃO, CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº XXXXX, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliado na AVENIDA XXXX, NÚMERO XXX5, BAIRRO XXXXX, MUNICÍPIO XXXX, SC, CEP XX.XXX-XXX, BRASIL.

Resolvem constituir uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade gira sob a denominação social XYZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

Parágrafo Único. A sociedade utilizará como nome fantasia a expressão “XYZ CONSULTORIA EMPRESARIAL”.

CLÁUSULA SEGUNDA. A sociedade tem sede: AVENIDA XXXXXXX, NÚMERO XXX, BAIRRO XXXXXX, NO MUNICÍPIO DE XXXXX, SC, CEP XX.XXX-XXX.

CLAÚSULA TERCEIRA. A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual, desde que aprovado pelos votos correspondentes dos sócios, no mínimo, a três quartos do capital social, nos termos do art. 1.076 da Lei nº 10.406/2002.

DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA. A sociedade tem por objeto social:

ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL REALIZANDO SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA

OPERACIONAL PARA A GESTÃO DO NEGÓCIO, PRESTADOS A EMPRESAS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES; E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO.

CLÁUSULA QUINTA. A empresa iniciará suas atividades a partir da data do arquivamento e seu prazo de duração é indeterminado. (os sócios podem estipular uma data)

DO CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA SEXTA. O capital social subscrito será de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) dividido em 2.000 (Duas mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional no ato constitutivo.

Parágrafo Único. O capital social fica assim distribuído:

SÓCIO 1, com 1.000 (mil) quotas, perfazendo um total de R$ 1.000,00 (mil reais) integralizado.

SÓCIO 2, com 1.000 (mil) quotas, perfazendo um total de R$ 1.000,00 (mil reais) integralizado.

CLÁUSULA SÉTIMA. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a sessão delas, a alteração contratual pertinente.

CLÁUSULA OITAVA. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE

CLÁUSULA NONA. A administração da sociedade cabe isoladamente ao SÓCIO 01 com poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Parágrafo Único. No exercício da administração, o administrador poderá ter direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.

DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS

CLÁUSULA DÉCIMA. Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balaço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo Primeiro: Por deliberação dos sócios a distribuição de lucros poderá ser em qualquer período do ano a partir de resultado do período apurado.

Parágrafo Segundo: A distribuição dos lucros poderá não obedecer a participação do sócio desde que aprovada pelos sócios cotistas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.  Nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.

DO FALECIMENTO DE SÓCIO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse deste ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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