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Modelo Contrato Social

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Por:   •  8/9/2014  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  984 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA MONONOMO ELETRÔNICA LTDA.

TEOBALDO ARAÚJO, brasileiro, nascido à 17/09/1967, natural de Aracemápolis Estado de São Paulo , casado sob o regime da comunhão universal de bens, empresário, portador do CPF nº 011.011.011-11 e da Cédula de identidade RG nº 01.111.111-1 SSP/SP,

VINÍCIUS ANDRADE ARAÚJO, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 23/07/1988, Administrador de Empresas, portador do CPF nº 020.020.020.20 e da cédula de identidade RG nº 02.004.006-8 SSP/SP, ambos residentes e domiciliados a Rua Aracema, nº 811, Centro, Aracemápolis Estado de São Paulo, CEP 09.111-121,

Por este instrumento particular de CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA tem entre si, justos e combinados a constituição de uma sociedade empresarial limitada, nos termos dos artigos 1052 e seguintes do código civil que se regerá pelas cláusulas e condições seguinte.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Denominação Social e Sede

A empresa girará sob a denominação social de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá sua sede instalada a RUA OITO, Nº 51, DISTRITO INDUSTRIAL, CIDADE DE ARACEMÁPOLIS ESTADO DE SÃO PAULO, CEP 09.000-003, podendo, entretanto abrir e fechar filiais em qualquer parte do território nacional, com ou sem capitais autônomos para os devidos fins.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto Social

A sociedade exerce o objeto social de FABRICAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS (CNAE-2622-1/00) E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (CNAE-9511-8/00).

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Capital Social

A sociedade terá capital de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) dividido em 2.000.000 (Dois milhões) quotas no valor de R$ 10.000 (Dez mil) cada uma e subscritas em:

TEOBALDO ARAÚJO.................................150.000 Quotas.... R$ 1.500.000,00

VINICIUS ANDRADE ARAÚJO.....................50.000 Quotas.... R$ 500.000,00

TOTAL.........................................................200.000 Quotas .... R$ 2.000.000,00

Parágrafo único: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUARTA – Da Abertura e Prazo de Duração

O início das operações dar-se-á imediatamente após a realização de todos os procedimentos legais necessários à constituição da sociedade e o prazo de duração será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA - Da administração

A administração da sociedade será exercida somente pelo sócio VINICIUS ANDRADE ARAÚJO, o qual representará a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, nas atividades administrativas e financeiras, de relações comerciais e vendas, nomear procuradores, fazer uso do nome empresarial, vedado, no entanto, para atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor próprio ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização do outro sócio.

Parágrafo único – Somente o sócio VINICIUS ANDRADE ARAÚJO terá o direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, no valor de R$3.689,66, e PLR no valor de R$16.310,34.

CLÁUSULA OITAVA - Do Exercício Social

Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo único - A Sociedade poderá optar em fazer a ANTECIPAÇÃO dos LUCROS INTERMEDIÁRIOS, mensalmente a critério dos sócios, desde que realizado um Balancete Mensal Contábil para aferi-lo, em seguida a sua ANTECIPAÇÃO, sendo que a Distribuição Final irá ocorrer após o fechamento do Balanço, conforme prevê a legislação;

CLÁUSULA NONA - Da abertura de filiais

A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do falecimento

Dando-se o falecimento de qualquer um dos sócios a sociedade se dissolverá, ficando o sócio sobrevivente obrigado a levantar o Balanço Geral da sociedade dentro de trinta dias após o falecimento e reunir em uma só conta os haveres do sócio falecido, que ficarão a disposição do inventariante, para ser entregue mediante ALVARÁ JUDICIAL ou depois de passado e julgado a sentença de partilha lavrado nos autos do inventário. Poderá ainda, o sócio sobrevivente caso haja conveniência, e mediante o cumprimento das formalidades legais, a construir com os herdeiros do sócio falecido, nova sociedade, para continuar explorando o mesmo ramo de atividade.

Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao seu sócio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Declaração dos sócios

Os sócios declaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem o comércio ou a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro

As divergências que se verificam entre os sócios, inclusive no caso de falecimento de um deles, entre seus herdeiros e os remanescentes, serão resolvidas mediante juízo Arbitral, ficando eleito o Foro da Comarca de Aracemápolis, Estado de São Paulo para dirimir qualquer questão que se originar desse instrumento.

E assim por estarem juntos e contratados, obrigam-se livremente a cumprir o presente instrumento de CONTRATO SOCIAL, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, assinado pelos sócios, na presença de duas testemunhas.

Aracemápolis, 13 de Janeiro de 2011.

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TEOBALDO ARAÚJO VINICIUS ANDRADE ARAÚJO

RG nº 01.111.111-1 SSP/SP RG nº 02.004.006-8 SSP/SP

Testemunhas:

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RICARDO MARTINS SOUZA FERNANDA CARDOSO SOUZA

RG. Nº 7.001.001-SSP RG. Nº 7.300.500-SSP/SP

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