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O CALCULO SIMPLES NA CONTABILIDADE

Por:   •  31/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  151 Visualizações

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UNIVERSIDADE UNIGRANRIO

MATHEUS NEGRO MONTE MACHADO DA SILVA

2110614








GESTÃO TRIBUTÁRIA

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RIO DE JANEIRO, 2020[pic 3]

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O Simples Nacional foi instituído a partir de 2006, pela Lei Complementar 123/2006 e é um dos regimes de tributação existentes em nosso país e serve para que as pequenas empresas e os microempreendedores possam recolher seus tributos em uma única guia, a chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Além dessa vantagem na simplificação da arrecadação, a empresa enquadrada no simples também está dispensada de enviar as obrigações acessórias.

Para se enquadrar no regime e fazer a opção é necessário que a empresa cumpra alguns requisitos mínimos como ter o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitido pelo Simples, estar classificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, para microempresa o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil reais, R$ 30 mil por mês. Para a empresa de pequeno porte esse valor é de R$4,8 milhões de reais, cerca de R$ 400 mil reais por mês, nos casos em houver um faturamento maior que R$3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, o ICMS e o ISS serão cobrados de forma separada do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado. Esses novos valores fazem parte da mudança que a Lei Complementar 155/2016 instituiu, além de uma redução nos limites da faixa de faturamento que anteriormente eram 20 e agora são 6, e as tabelas que foram reduzidas para 5 e uma nova forma de calcular os impostos com a introdução de parcelas a deduzir, similar ao que acontece com o IRPF hoje.

Neste ano as mudanças que já entraram em vigor foram as seguintes, o prazo que era de 180 dias para fazer a opção pelo Simples ao abrir uma empresa passa a ser de 60 dias, abrangência para novos setores como o de TI e o agendamento que antes era possível realizar e que agora a solicitação só poderá ser feita no mês em que a empresa se tornar optante.

Sendo assim, é necessário que os empresários tenham muito cuidado na hora de calcular seus impostos e para isso será apresentado o passo a passo de maneira resumida de como fazer esse cálculo. O exemplo a ser utilizado será o de uma indústria com receita bruta de R$ 2.200.000,00 nos últimos 12 meses e R$ 200.000,00 no mês que se encerrou.

Passo 1 – Descobrir em qual anexo a empresa se enquadra segundo a Lei Complementar nº 123. No caso de uma indústria, ela se enquadra no anexo II.

ANEXO II

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

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Passo 2 – Verificar em qual faixa está o faturamento nos últimos 12 meses para encontramos o valor da alíquota nominal e o valor a deduzir. A empresa se encontra na 5ª faixa, portanto a alíquota é de 14,70% e a parcela a deduzir R$ 85.500,00.

Passo 3 -  Sabendo de todos os dados, devemos aplicar a seguinte fórmula (RBT12 * %) – DEDUÇÃO = VP. Onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses; % é a alíquota nominal, dedução é a parcela a deduzir e VP é o valor provisório

(2.200.000 * 14,70) – 85.500 = 237.900

Passo 4 – Com o VP encontrado, o próximo passo é encontrar a alíquota efetiva. VP/RBT12 = % EFETIVA.

237.900/2.200.000 = 0,1081 🡺 10,81 %

Passo 5 – Multiplicar o valor faturado no último mês pela alíquota nominal

200.000 * 10,81 % = 21.627,27 🡺 portanto esse será o valor a pagar referente aos impostos.

Referências Bibliográficas

JORNAL CONTÁBIL.COMO SABER SE UMA EMPRESA SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL Disponível em: < https://www.jornalcontabil.com.br/como-saber-se-uma-empresa-se-enquadra-no-simples-nacional/> Acesso em: 10 de maio de 2020

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