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O conceito de propriedade industrial

Por:   •  14/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.107 Palavras (9 Páginas)  •  187 Visualizações

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Introducao

O presente trabalho corresponde aos temas desenvolvidos sobre os sinais distintivos do comercio, insignias e marcas que o grupo obteve apartir do codigo da propriedade industrial de mocambique, e ao codigo da propriedade industrial brasileiro, e que tem como objecto o direito das propriedades industriais.

Procuramos utilizar uma linguagem mais simples e objectiva, procurando, aqui e alem, incluir conceitos do ramo do direito empresarial, considerados necessarios para uma melhor compreensao do tema do trabalho, e assim, mencionamos os tipos de marcas e sinais e os seus devidos exemplos, requisitos e assim  como apresentamos um conceito geral sobre propriedade industrial.

O trabalho tem a parte introdutoria, desenvolvimento e conclusao.

SINAIS DISTINTIVOS

Conceito de propriedade industrial:

O conjunto de direitos que compreende as marcas de fábrica, de comércio e de serviço, as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, os nomes comerciais e as insígnias de estabelecimentos, os logótipos, as indicações geográficas, as denominações de origem e as recompensas;
b
) Patente: O título concedido para a protecção de uma invenção;
c
) Invenção: A ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode ser um produto ou um processo ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo;

Sinais Distintivos

Sinais característicos são aqueles que têm a capacidade de identificar os serviços e produtos no mercado do outro da mesma espécie.

Trata-se de marcas e Nomes Comerciais.

Marcas: Aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa São susceptíveis de registo como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

Tipo de Marca:

Nominativa: Formado apenas por expressões Ex: SABESP

Figurativo: Composto apenas de elementos gráficos Ex:

[pic 1]

Misto: Que resulta da combinação de elementos verbais e gráficos Ex:[pic 2]

Corpos dimensionais

Se referir aqueles que têm três dimensões, altura, largura e profundidade, são exemplos de tais embalagens, garrafas, caixas, etc. Ex

[pic 3][pic 4]

De acordo com C. Propr. Industrial de Mocambique "A lei aplicável é a lei 9229 do registo da marca confere ao titular o direito exclusivo de usar a marca e impedir que outros a imitar no todo ou em parte, sem permissão. A duração do registo no Brasil é de 10 anos a partir da data da concessão do registo, prorrogável por iguais períodos indefinidamente".

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registo, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição, o lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

As pessoas de direito privado só podem requerer registo de marca relativo à actividade que exerçam efectiva e licitamente, de modo directo ou através de empresas que controlem directa ou indirectamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

É necessário o uso da marca. Qualquer pessoa com um interesse legítimo pode requerer uma marca caducidade não tenha sido utilizado dentro de cinco anos a partir de sua concessão.

Antes de fazer um pedido de registo, é fundamental realizar uma busca para saber se a marca que você deseja está disponível.

Com nossa ferramenta de busca online você pode verificar se já existe alguma marca que pode impedi-lo de registar determinado nome, e também pode acompanhar o andamento do seu processo. Caso surja uma mensagem do navegador sobre certificado de segurança, basta prosseguir. O ambiente é seguro. Os usuários podem optar por entrar com seus logins do sistema e-INPI ou podem seguir apenas clicando em "Continuar".

Motivos de recusa do registo

Motivos absolutos de recusa são aqueles que impedem o registo por razões de interesse público, quer ser sinais são de uso necessária para a maioria dos concorrentes no mercado, ser sinais enganosos ou ser sinais ilegais, contrários à moral, ordem pública ou aos bons costumes etc.

Signos sonoros, olfactivas, gustativos, e nomes comerciais não são registáveis.

Quanto à distributividade : PURAERVA (para infusão de ervas); SABOROSA (para alimentos); TAPA TUDO (para produtos de vedação); DOMINÓ (para jogos e brinquedos infantis).

Quanto à laicidade;

Quanto à veracidade: Motivos relativo de recusa são aqueles que impedem o registo por quaisquer direitos anteriormente adquiridos por terceiros, marcas, nomes e / ou sinais de negócios, nomes, pseudónimos pessoas reconhecidas, sem autorização do proprietário, violam copyright.[pic 5]

Ex:

Quanto à disponibilidade

Nomes Comerciais

Para protecção de nome empresarial são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede da empresa e na Junta Comercial da unidade da federação onde se pretende que seja protegido o nome empresarial.

A invenção que confere a um objecto ou parte deste, uma configuração, estrutura, mecanismo ou disposição de que resulte uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação;
Desenho industrial: Qualquer conjunto de linhas, cores ou forma em três dimensões que dê um aspecto visual novo e original a um produto ou parte do mesmo e que possa servir de modelo para a sua fabricação industrial ou artesanal;
Marca de produtos e de serviços: O sinal distintivo manifestamente visível e ou audível, susceptível de representação gráfica, permitindo distinguir produtos ou serviços de uma empresa, dos produtos e serviços de outra empresa, composto nomeadamente por palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, forma do produto ou da respectiva embalagem;

Marca colectiva: Aquela que permite distinguir a origem ou qualquer outra característica comum, incluindo a qualidade de produtos ou serviços de empresas, membros de uma associação, grupo ou entidade;
Marca de certificação: Aquela que identifica os serviços que embora utilizados por entidades diferentes, sob a fiscalização do titular, garantem as características ou as qualidades particulares ou serviços em que a marca é utilizada;
Insígnia de estabelecimento: É uma designação que identifica e distingue um estabelecimento comercial;

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