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O mundo e o luto

Por:   •  15/12/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.097 Palavras (9 Páginas)  •  271 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

Coordenação do Curso de Direito

Assessoria de Pesquisa e Extensão

Michael Sena da Silva

DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NOS CRIMES COMETIDOS EM VEICULOS AUTOMOTORES.

Maceió – AL

2015

Michael Sena da Silva

DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE NOS CRIMES COMETIDOS EM VEICULOS AUTOMOTORES.

Projeto de Pesquisa apresentado como exigência parcial à aprovação na disciplina Prática de Trabalho de Conclusão de Curso (PTCC), ministrada pela a Profª. Maricelia Schlemper, no Curso de Graduação em Direito Centro Universitário CESMAC.

Maceió/AL, _____ de _____________ de 2015.

Aprovação:__________________

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO...........................................................................................................4

TEMA................................................................................................................................4

PROBLEMA.....................................................................................................................4

HIPÓTESES......................................................................................................................4

JUSTIFICATIVA..............................................................................................................5

OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS..........................................................................7

METODOLOGIA.............................................................................................................8

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA....................................................................................8

CRONOGRAMA..............................................................................................................9

REFERÊNCIAS..............................................................................................................10


INTRODUÇÃO

Com o surgimento das maquinas, mas bem especificamente no século XVIII, onde houve varias revoluções industriais que consequentimente alteraram os meios de produção da sociedade capitalista, criando assim, o consumo abusivo dos mesmos, que por meio da revolução surgiu um objeto que se tornou indispensável a todos, que é o veiculo automotor.

Uma das matérias difíceis em nossa sociedade é a violência, e que sem duvidas o homicídio tem o primeiro lugar dessas formas mais brutais de violência, onde ocorre a retirada da vida de uma pessoa praticada por outra, ou seja, consiste no ato de uma pessoa matar outra, onde tem sua sanção para aqueles que a cometem, sendo um dos crimes mais graves e que pode ser praticado por diversas formas, sendo um crime de ação livre podendo ser praticado por meios físicos, por meios morais ou psíquicos, por meio de palavras, por meio direto, meio indireto e por ação ou omissão.

Sendo esse crime contra a vida regulado pelo nosso Código Penal Brasileiro em seu artigo 121, onde em seu parágrafo terceiro prever o crime do homicídio culposo, onde a pena varia de um a três anos de detenção, ou seja, uma pena bem menor do que a pena que estabelece o homicídio simples no caput do artigo, que varia de seis a vinte anos de reclusão. Com a necessidade e inovações foi introduzido um tipo incriminador bem especifico em nosso Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 302. Onde trata-se de um homicídio culposo cometido na direção de veiculo automotor, cuja a pena é de detenção de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veiculo automotor.

Dessa forma, diante do caso concreto apresentado ao judiciário a uma discussão no seu elemento subjetivo que conter na sua conduta, ou seja, se o agente comete o crime com o dolo eventual ou culpa consciente. Temos então, que as normas protetoras ou reguladoras de direitos, ou impositiva de proibições, terá em seu núcleo um bem jurídico, onde o interesse jurídico esta inserido na norma. Não sendo a violência tão somente um problema no âmbito do direito, mas também um problema da moral, da sociologia, da política e da psicologia.

TEMA

Dolo Eventual E Culpa Consciente Nos Crimes Cometidos Em Veículos Automotores.

PROBLEMA

Até que ponto a aplicabilidade das legislações concernente ao dolo eventual ou a culpa consciente nos acidentes de trânsito tem sido eficaz?

HIPÓTESE

Tendo em vista a tendência do judiciário adotar a Política Criminal minimalista, fica assim aquele sentido de impunidade para a sociedade, frente ao tal homicídio praticados no trânsito, pois existe uma desproporcionalidade nas penas quando o elemento

subjetivo quando a conduta do agente é o dolo eventual ou culpa consciente, porque desse modo a linha de diferenciação dos elementos são estreitas e difíceis, o elemento que diferencia um elemento subjetivo de outro é que na culpa consciente o individuo não quer nem admite a possibilidade do resultado, mas o resultado ocorre.

JUSTIFICATIVA

Esta pesquisa pretende demonstrar a relevância do assunto no Direito Penal já que existe grande divergência entre doutrina e jurisprudência. Adificuldade prática decorre da proximidade dos seus conceitos. Prescreve o artigo 18 do Código Penal no inciso I que crime doloso é aquele em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; já no inciso II do mesmo artigo traz o conceito de crime culposo que é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

O dolo se divide ainda em dolo direto e indireto (alternativo e eventual), o dolo direto ocorre quando o agente quer objetivamente realizar a conduta e produzir o resultado.
De grande importância neste estudo é o dolo indireto (eventual), “O dolo eventual ocorre quando o agente não busca produzir diretamente o resultado, mas antevê a possibilidade e a probabilidade de causá-lo e, mesmo assim, realiza sua conduta”.(COELHO, 2008, p. 163).

O dolo eventual esta presente na segunda parte do artigo 18 inciso I do Código Penal, onde o agente assume o risco de produzir o resultado. Importante observar que na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 5º inciso XXXVIII é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

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