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OS IMPACTOS POSITIVOS PARA A EMPRESA

Por:   •  7/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.290 Palavras (10 Páginas)  •  409 Visualizações

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Porto velho

    2016


SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1        Obrigatoriedade– quem e quando começaram a entrar em vigor        4

2.1.1        IMPACTOS POSITIVOS PARA A EMPRESA        5

2.1.1.1        IMPACTOS NEGATIVOS PARA A EMPRESA        5

2.1.1.1.1        INFORMAÇÕES CONTEMPLADAS PELO E-SOCIAL        5

2.2        Acesso e a transmissão das informações        6

2.3        Aspectos positivos para a ente público        6

3        Financiamento das empresas software ALFA e SOFTWARE beta        8

REFERÊNCIAS        12



  1. INTRODUÇÃO

Uma das mais profundas e abrangentes mudanças.Uma alteração que exigirá preparo, mas que promete simplificar o trabalho dos empresários na hora de prestar contas à União. Assim pode ser definido o eSocial, um projeto que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao governo Federal. Assusta? Olha, não é bicho de sete cabeças, mas é uma novidade que vai mexer com o dia a dia da empresa. E você, pequeno e médio empresário, não vai ficar de fora. A novidade envolve desde o empregado doméstico até grandes empresas. Não importa se a empresa tem 10 ou 5.000 funcionários, o eSocial vale para todas as companhias. Um dos principais objetivos da nova obrigatoriedade é garantir os direitos dos trabalhadores. A obrigação ainda não entrou em vigor e já é vista com ansiedade por quem trabalha na administração das empresas, tanto pela demora do governo em publicar, definitivamente, as novas normas, quanto pela mudança em si. As dúvidas ainda são muitas. E enquanto a novidade não chega, é preciso arregaçar as mangas e se preparar para o que vem por aí. Trabalho não faltará!


  1. DESENVOLVIMENTO

O eSocial é um projeto do governo federal desenvolvido em ação conjunta da Caixa Econômica Federal como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele tem como objetivos viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento das obrigações legais e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho. Também é conhecido como EFD-Social (Escrituração Fiscal Digital Social) ou Sped Folha (Sistema Público de EscrituraçãoDigital da Folha), envolve todas as empresas, de grande até pequeno porte. Quem não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. O eSocial abrangerá escrituração da folha de pagamento, eventos como a contratação de funcionários, alterações posteriores de cargos, horários, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios, entre outros, que serão enviados ao governo para um único repositório digital. O envio das informações ao governo poderá ser feito tanto pelo site do eSocial quanto por uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial.A nova ferramenta eliminará uma série de informativos enviados atualmente pelas empresas a vários órgãos do governo. Todas as informações, a partir da implantação, serão enviadas unicamente pelo eSocial, facilitando o trabalho nas empresas.

  1. Obrigatoriedade– quem e quando começaram a entrar em vigor

Produtor rural pessoa física e segurado especial: 30 de abril de 2014, com envio dos eventos em maio de 2014 Empresas tributadas pelo Lucro Real: 30 de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015 Empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte - Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora: 30 de novembro de 2014, com envio dos eventos periódicos a partir da própria competência inicial, novembro de 2014. Órgãos da administração direta da união, estados, Distrito Federal e municípios, bem como suas autarquias e fundações: 31 de janeiro de 2015, com envio dos eventos periódicos a partir da própria competência inicial, janeiro de 2015.

  1. IMPACTOS POSITIVOS PARA A EMPRESA

O E-Social seguido dos seus empregadores que são cadastrados no sistema vão ter facilidade para que validem informações diretamente no banco de dados da Receita Federal; Deverá agilizar, modernizar e solucionar problemas antigos e graves que afligem empregados, empregadores e também o governo. Além disso, tudo, ainda houve a extinção da prestação de informações por meio da GFIP.

  1. IMPACTOS NEGATIVOS PARA A EMPRESA

Os eventos relativos à admissão de um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido antes que o empregado doméstico inicie suas atividades profissionais, que deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos previstos na legislação em vigor para cada informação. O afastamento deverá ser registrado na data da ocorrência e não poderá ser registrado posteriormente após a saída do empregado, porque isso ocorrerá um transtorno na empresa e dificultara no pagamento do empregado após afastamento. O que vemos é que os beneficiários são todas as organizações governamentais, porque terá maior informação do empregador domestico e empregada domestica, para impor as suas leis e cumprir os seus prazos.

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