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OS TRIBUTOS NA CONSOLIDAÇÃO

Por:   •  1/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  444 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

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TRIBUTOS NA CONSOLIDAÇÃO

O imposto de renda na consolidação pode ser considerado de forma definitiva ou não, já que  na consolidação são eliminados os lucros não realizados decorrentes de transações entre empresas do grupo econômico e as despesas com o imposto de renda sobre o resultado se for passível de realização e adição em consolidação futura, quando o imposto excluído será também adicionado, porém se o lucro for eliminado na consolidação de forma definitiva, a tributação pelo Imposto de Renda será considerada definitiva e não será excluída na consolidação. Como por exemplo:

Uma venda de mercadorias com lucro da controlada à sua controladora, com incidência de Imposto de Renda, e se esses estoques não forem vendidos posteriormente pela controladora o lucro não realizado deve ser eliminado na consolidação, e também a proporção do imposto de renda incidente sobre esse lucro. No Balanço Patrimonial Consolidado essa retirada é contabilizada creditando a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, para eliminar o efeito do Imposto de Renda no Resultado que foi incorporado a esta conta e debitar uma conta de Antecipação de Imposto de Renda ou Imposto de Renda a Compensar, já que quando da realização do lucro esse imposto será devido pela controladora. Na Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício deverá ser ajustado o valor da parcela referente à provisão para imposto de renda, relativa a despesa como se fosse uma partida simples.

Os impostos recuperáveis como ICMS e IPI não fazem parte do custo de aquisição dos estoques de adquirente e nem da receita líquida de vendas da sociedade vendedora. Porem se tem a necessidade de eliminação do resultado não realizado, sendo assim devem ser feitos alguns ajustes nos lançamentos contábeis, por exemplo:

Se uma controlada faz uma venda para controladora com os impostos recuperáveis já deduzidos ela debitou e creditou os valores do IPI e do ICMS nas contas próprias e a controladora se não vendeu todo esse estoque adquirido de sua controlada, no Balanço Patrimonial Consolidado o lucro não realizado deve ser eliminado. Com relação ao IPI e ao ICMS nada deve ser feito, já que os saldos a recolher ou a compensar desses tributos também são obrigações ou direitos válidos no demonstrativo consolidado e na Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício todos os valores relativos ao lucro não realizado devem ser eliminados, aí incluídos o Custo dos Produtos Vendidos, a Receita Líquida, o ICMS, a Receita Bruta, o IPI e do Faturamento Bruto proporcionalmente a parcela não realizada. Deverão ser ajustadas as contas   Estoques e se for efetuado o ajuste do Faturamento Bruto, do IPI, do ICMS e do CPV, os valores relativos a Receita Bruta, Receita Líquida e Lucro Bruto estarão também ajustados.

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