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Rotinas trabalhistas e contabilizações

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Por:   •  8/11/2013  •  Relatório de pesquisa  •  3.844 Palavras (16 Páginas)  •  188 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 7

2 ROTINAS TRABALHISTAS 8

2.1 Contribuição Sindical 8

2.1.1 Desconto de INSS e IRRF dos empregados 8

2.1.1.1 Faltas 10

2.1.1.1.1 Horas Extras 10

2.1.1.1.1.2 Pagamento e descontos de RSR 10/11

2.1.1.1.1.3 Encargos Sociais – INSS parte da empresa e FGTS 11/12

3 CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL 13/14

4 PROCESSO CONTÁBIL 14

4.1 Lançamentos Contábeis no Livro Diário 14

4.1.1 Lançamentos Contábeis no Livro Razão 15

4.1.1.1 Balancete de Verificação 16

5 JUROS COMPOSTOS 17

5.1 Taxa de juros Nominais 17

5.1.1 Taxa de juros efetivos 17

5.1.1.1 Taxa de juros proporcionais 18

5.1.1.1.1 Taxa de juros equivalentes 18

6 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL 18/19

6.1 Análise de mercado 19

6.1.1 Demanda, oferta e equilibrio de mercado 19

6.1.1.1 Estruturas de mercado 19/20

7 CONCLUSÃO 21

REFERÊNCIAS 22

INTRODUÇÃO

Este trabalho visa a conduta operacional de um empregado e um empregador no que diz respeito às rotinas trabalhista e contabilizações levando em consideração: Cenários Econômicos, Matemática Financeira, Psicologia Organizacional.

2 ROTINAS TRABALHISTAS

Na área trabalhista, há trâmites que devem ser observados com regularidade, onde descreve, discute, calcula, infere e compara o conjunto de rotinas que serão seguidas pelo profissional, visando adequação à legislação laboral. Desta forma, previnem-se multas pela fiscalização e reclamatórias dos empregados.

2.1 Contribuição Sindical;

A CLT prevê a contribuição sindical nos artigos 578 a 591. Ela tem, natureza tributária é descontada no mês de março e paga pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. A Constituição da República prescreve no art. 8º, IV, in fine , o recolhimento anual por todos os participantes de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.

2.1.1 Desconto de INSS e IRRF dos empregados;

O desconto do INSS é a contribuição que o empregado faz à Previdência Social, onde passa a ser uma contribuição inevitável. É quando a empresa desconta do empregado e recolhe aos cofres públicos juntamente com a sua contribuição própria. Assim como o INSS.

Tabela de contribuição mensal

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

TABELA VIGENTE

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração

a partir de 1º de Janeiro de 2011

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento

ao INSS (%)

até R$ 1.106,90 8,00

de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9,00

de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66 11,00

Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010

IRRF sobre Rendimentos do Trabalho

De acordo com o RIR, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos do trabalho tem como fato gerador o pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pró-labore, comissão, benefício da previdência Social ou privada, remuneração de conselheiro fiscal e de administrador, diretor e administrador de pessoa jurídica, titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes nos lucros, participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e demais remunerações decorrentes de vinculo empregatício, recebido por pessoas físicas residentes no Brasil (Oliveira, 2005).O imposto é calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, divulgada no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br):

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15 - -

De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43

De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94

De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62

Acima de 3.743,19 27,5 692,78

As importâncias pagas a título de pensão alimentícia quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

2.1.1.1 Faltas;

São as ausências injustificadas do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar

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