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Tributos

Por:   •  14/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  270 Visualizações

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Tributos

        

O Estado como organismo superior foi criado para satisfazer as necessidades coletivas e garantir o bem comum, o mesmo é responsável por garantir saúde, segurança, educação, buscar um equilíbrio econômico, para tanto são necessários recursos materiais para cumprir essa missão.

Esses recursos são obtidos através da atividade financeira do Estado, divida em despesa, que é a aplicação dos recursos financeiros, gestão que consiste na administração e conservação do patrimônio público e receita, a obtenção de recursos financeiros.

A obtenção de recursos financeiros se dá através da cobrança de tributos, tributo é uma obrigação criada por lei, que obriga a todos entregar parte de suas rendas para o Estado para que este o represente e se faça presente nas áreas de interesse de toda a população. O tributo deve ser pago em dinheiro e é igual para todos independente da renda do individuo, conforme dispõe o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN): Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Os tributos podem ser diretos, quando quem paga arca com todo seu ônus, ou indiretos quando o encargo é repassado por quem paga, diretamente ao consumidor através dos preços dos bens, eles podem ser classificados em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais, podem ainda ser divididos em Tributos Municipais, Estaduais ou Federais.

Tributos Municipais

Os tributos municipais são cobrados pela prefeitura, que se encarrega de seu gerenciamento e administração, cada tributo tem uma legislação que o disciplina, essa legislação é responsabilidade da Câmara Municipal, para criar políticas de arrecadação o gestor deve considerar as metas fiscais propostas nos orçamentos, conjugadas com a capacidade real de se realizar esse montante, nesse sentido os vereados desempenham um importante papel na relação entre a população e a prefeitura.

A maioria dos tributos municipais são diretos, ou seja, fazem com que o contribuinte inclua em seu orçamento familiar o pagamento destes tributos que são compostos por impostos, taxas e contribuições.

São impostos municipais IPTU, ISSQN, e ITBI.

•        IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): é o imposto que incide sobre o patrimônio, os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém propriedade, domínio útil ou posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Deve ser calculado em função do valor venal do imóvel, ao qual é aplicada uma alíquota. Para a base de cálculo, o valor venal, que é fixado por lei, na chamada Planta Genérica de Valores (PGV), e é tomado com referência. Caso a planta não seja refeita e atualizada, pelo menos anualmente, esses valores podem ficar desatualizados em relação aos de mercado, desconsiderando a valorização imobiliária, e ainda estar distorcidos. Essa desatualização, ou a fixação de valores incompatíveis com a realidade imobiliária local, ou a simples correção monetária dos valores, torna o IPTU um imposto sujeito a contestações pelos contribuintes.

•        ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza): O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). O ISSQN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador). A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, por meio da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. A base de cálculo é o preço do serviço prestado. A função do ISSQN é predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo.

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