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ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

Por:   •  21/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.371 Palavras (10 Páginas)  •  214 Visualizações

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Trabalho de Ciências Contábeis do Sétimo Semestre apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média semestral

Orientador: Equipe de Professores do Semestre.

Ubá-MG

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

LUCRO REAL        

ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES APRESENTADOS        

PERTINENTE A AUDITORIA CONTÁBIL        

Fraude e Erros        

PERTINENTE A PERÍCIA CONTÁBIL        

PERTINENTE AO DIREITO TRIBUTÁRIO        

CONCLUSÃO        

BIBLIOGRAFIA        


INTRODUÇÃO

        Este estudo tem por objetivo apresentar informações necessárias ao propósito da atividade. Apresentando assim uma analise sobre as demonstrações da empresa Alfa S.A. abrangendo assim conceituação, finalidade, obrigatoriedade, formas de apuração, despesas e custos dedutíveis e escrituração do LALUR.

        Serão apresentados conceitos sobre Auditoria Contábil e como as demonstrações contábeis são importantes para o sucesso de um parecer de auditoria.

        Outro ponto apresentado será sobre Perícia Contábil que é uma das áreas mais importantes da contabilidade. Para Sá (2000) Perícia Contábil é a averiguação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião. E para isso são realizados exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.

        O Direito Tributário em complemento a esse estudo será abordado com a intenção de conhecer melhor a natureza, importância e funcionamento dos tributos.


LUCRO REAL

Lucro é a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. A apuração é o resultado contábil de um período ajustado por suas adições e exclusões ou compensações de acordo com a legislação fiscal. Tem por finalidade demonstrar exatamente qual foi o lucro auferido para realizar a base de cálculos do IRPJ e da CSLL.

Estão obrigadas a esse regime as empresas cuja renda total seja de R$24.000.000,00, cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas; que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capitais oriundos do exterior; que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996; que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ).

Existem duas formas de apuração do Lucro Real, anual ou trimestral. O Lucro Real anual o contribuinte tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, porém, recolher mensalmente o imposto por estimativa.  Já o imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder, sendo que nenhuma parcela seja inferior a R$1.000,00.

Na apuração do Lucro Real são dedutíveis as despesas operacionais não computados nos custos, aquelas necessárias para a atividade da empresa ou em manutenção da mesma. Também são dedutíveis despesas pagas a funcionários em forma de gratificação. Sendo assim custos e despesas operacionais pagos a terceiros são dedutíveis.

O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é o livro fiscal tem a função de informar demonstrativos contábeis com adições e exclusões, com base no lucro liquido do período base e assim apurar a base de cálculo do Imposto de Renda. Atualmente já existe a modalidade eletrônica, conhecida como E-lalur.

Lucro real é o lucro líquido apurado na escrituração contábil, com observância das normas da legislação comercial, ajustado no LALUR pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.

Serão consideradas adições custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de renda, devam ser computados na determinação do lucro real.

Finalmente serão consideradas como valores a serem excluídos os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido e que, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, não sejam computados no lucro real e valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do Imposto de Renda e que, pela sua natureza exclusivamente fiscal, não tenham sido computados na apuração do lucro líquido.


ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES APRESENTADOS

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

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