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Áreas de atuação da contabilidade

Por:   •  9/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  6.064 Palavras (25 Páginas)  •  244 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 7º SEMESTRE

DANIELA LEITE

GERSON JONES

JALDEMIR DE OLIVEIRA

LEANDRO CARVALHO

SIDENEIA SANTOS DA PAIXÃO

TAINAR ARRUDA

ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

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Salvador-BA

2017

UNOPAR – UNIVERSAIDADE NORTE DO PARANÁ

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DANIELA LEITE

GERSON JONES

JALDEMIR DE OLIVEIRA

LEANDRO CARVALHO

SIDENEIA SANTOS DA PAIXÃO

TAINAR ARRUDA

ÁREAS DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE

Trabalho apresentado ao Curso Superior em Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina : Pericia e Auditória, Direito Tributário, Contabilidade e Planejamento Tributário, Controladoria, Tópicos Especiais em Contabilidade. [7º Semestre]. Profs. Valdeci da Silva Araujo, Vanessa Vilela Berbel, Alcides José da Costa Filho, Antonio Ricardo Catanio, Carla Patricia Rodrigues Ramos

Salvador-BA

2017

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1        PRANEJAMENTO TRIBUTARIO        5

2.2        DIREITO TRIBUTARIO        8

2.2.1        Início e termino do serviço        9

2.2.2        Termos que auxiliam na interpretação da tributação        10

2.2.3        Tributação do ISS.        10

2.2.4        Município onde é devido o ISS        11

2.2.5        Tributação pelo ICMS        11

2.2.6        Estado onde é devido o ICMS        12

2.2.7        Transporte de carga própria        12

2.2.8        Incidência do ICMS        12

2.2.9        Incidência do ISS        13

2.3        CONTRALADORIA        14

2.4        AUDITORIA E PERICIA        16

2.4.1        Procedimentos para que a auditoria aconteça        17

2.4.2        Documentação necessária para elaboração da auditoria fiscal        18

2.4.3  A diferença entre documentos e arquivo        19

3         CONCLUSÃO        21

REFERÊNCIAS        22


  1. INTRODUÇÃO

Os investidores Jose Carlos e Robert Wilson pretendem empreender e para isso dispõe de um capital para investimento, estimado em R$ 1.000.000,00, (um milhão de reais), pretendem investir em uma empresa que atue no ramo de transporte de passageiros municipal e interestadual, ao verificarem o edital referente ao processo licitatório a qual pretendem participar, prevê em uma de suas cláusulas que a remuneração máxima para o contrato a ser celebrado será de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), e, por conseguinte o faturamento mensal da empresa acabará sendo de R$ 420.000,00. Foi proposto neste trabalho esclarecer algumas questões sobre as melhores escolha que a empresa deles pode tomar levando em consideração o sistema tributário brasileiro, visando isso nossa empresa deve apresentar soluções, e demonstrações práticas de como essas opções vão favorecer esses sócios, prestando serviço de consultoria para os mesmos.

 Além da demonstração deste serviço de consultoria, apresentaremos também a diferença entre tributos com natureza cumulativa e não cumulativa, veremos alguns princípios que os tributos seguem para serem criados ou modificados, a importância da auditoria, controladoria e do planejamento tributário para que a empresa esteja dentro das normais legais do país.

  1. DESENVOLVIMENTO

A tabela apresenta a diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo. No lucro presumido e no lucro real não há alterações na alíquota cobrada pelo IRPJ e CSLL, a base de cálculo do CSLL corresponderá a 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de bens e serviços, já o IRPJ possui a alíquota de 16% por se tratar de uma atividade de transporte de passageiros. Ela foi construída com base na afirmação do preposto de que o lucro mensal seria de 420.000,00. Com base nesse valor foram obtidos os valores apresentados.

O lucro presumido e o lucro real apresentam taxas diferentes de PIS e COFINS, fica especificado na tabela o impacto disto, visto que tal diferença é gritante, de forma que torna mais viável optar pelo lucro presumido. a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a CSLL de acordo com tal regime, desta maneira sua opção abrangerá tanto do IRPJ quanto da CSLL de forma que não seria possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo lucro presumido. O ISSQN e o ICMS podem variar de acordo com a localidade, usamos como base de cálculo a tabela o ISSQN em sua taxa máxima de 5%.

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