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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

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Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  525 Visualizações

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Aula de Tributário - 05 de nov de 2013 Prof. Fábio Gomes

Fator Gerador:

Abstrato- Norma em abstrato;

Concreto- Concretização da norma em abstração;

Sujeito Ativo: Poder Público – Direito Público Subjetivo;

Sujeito Passivo: Contribuinte/Responsável – Dever Fundamental de Pagar Tributos;

Estado Fiscal (Tributário/Financeiro) – Estado mantido por tributos.

Legalidade Estrito Senso- Lei criada apenas pelo legislativo;

Autotributação – O cidadão elege representante, que esses criam tributos para os cidadãos que os elegeram.

____________________________________________

Aspecto do Fato Gerador:

Aspecto Subjetivo: Poder Público e o contribuinte/responsável (SA e SP);

Aspecto Material: Objeto do tributo;

Aspecto Temporal:

Aspecto Espacial:

Aspecto Quantitativo:

IPTU-

SA- Município e DF;

SP-

Objeto Material-

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou aposse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

OBS: Quais são as hipóteses no CC/02 quem seria o detentor sobre o domínio útil e a posse.

Aspecto Temporal: Anual;

Aspecto Espacial: No município onde está localizado o imóvel;

Aspecto Quantitativo: Base de cálculo / valor venal do imóvel;

CTN

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II - abastecimento de água;

III - sistema de esgotos sanitários;

IV - rede de iluminação pública,

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