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Sabe-se Que A Propriedade é Preservada Constitucionalmente E Deve Atingir Sua Função Social (art. 5º XXII E XXIII). Considerando A Realidade Social E Conseqüente Aumento De Invasões Como Em Movimentos Sem Teto E Sem Terra, De Que Maneira Pode O Oper

Ensaios: Sabe-se Que A Propriedade é Preservada Constitucionalmente E Deve Atingir Sua Função Social (art. 5º XXII E XXIII). Considerando A Realidade Social E Conseqüente Aumento De Invasões Como Em Movimentos Sem Teto E Sem Terra, De Que Maneira Pode O Oper. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/10/2013  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  1.148 Visualizações

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CASO 1

A Advocacia Geral da União (AGU) em Chapecó (SC) conseguiu, na Justiça do Trabalho, isentar a União de pagar obrigações trabalhistas devidas pela empresa Gesel - Gerenciamento de Serviços de Mão-de-Obra Ltda. A empresa prestava serviços terceirizados à União, mas deixou de existir e fechou suas portas, sem avisar ou pagar os direitos trabalhistas de seus funcionários. (Disponível em http://www.direito2.com.br /agu/2005/fev/14/uniao_nao_e_responsavel_por_divida_trabalhista_de_empresa_terceirizada).

a) O texto aborda uma realidade constante nas grandes e médias empresas, a terceirização de seus serviços. De que maneira a dinâmica da economia mundial, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento tecnológico e a modernização industrial, influenciou no surgimento dessas novas relações de trabalho?

Resposta: Com certeza as empresas foram influenciadas devido a redução dos custos com funcionários , aumentando assim os lucros da mesma.

b) É possível dizer que o Poder Judiciário está acompanhando a evolução do mercado de trabalho de forma eficaz em suas decisões judiciais?

Resposta: Sim, a súmula 331 é um dos exemplos que podem demostrar as mudanças no judiciário, provando assim as tentativas de acompanhamento e evolução.

CASO 2

EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO À MORADIA. DIREITO SOCIAL MÍNIMO. GARANTIA FUNDAMENTAL. ENTRECHOQUE COM DIREITO DE CRÉDITO. GARANTIA POR LEI ORDINÁRIA. PREVALÊNCIA. A função social da propriedade transcende não só à própria lei substantiva, mas também ao próprio direito individual, notadamente o direito de crédito. O direito à moradia de uma comunidade, como mínimo social, possui prevalência sobe o direito de crédito de instituição financeira. Apelações do banco improvidas e providas as apelações dos embargantes. Sucumbência redimensionada. (Apelação Cível Nº 70016616682, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 10/10/2006).

Sabe-se que a propriedade é preservada constitucionalmente e deve atingir sua função social (art. 5º XXII E XXIII). Considerando a realidade social e conseqüente aumento de invasões como em movimentos sem teto e sem terra, de que maneira pode o operador do direito trabalhar com este fato sem desconsiderar o ordenamento jurídico em vigor?

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