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1.Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha Uma análise de desempenho na cidade de Porto Velho

Por:   •  24/9/2018  •  Artigo  •  5.403 Palavras (22 Páginas)  •  789 Visualizações

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Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha: Uma análise de desempenho na cidade de Porto Velho

Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em seu art. 5º a violência contra a mulher se caracteriza como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, causando-lhe lesão, morte, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, sendo assim, no intento de coibir tais ações por partes de seus companheiros, fora criada um recurso objetivando restringir tal violência, denominado tutela de urgência, que assegura a vitima, o direito de gozar seus direitos fundamentais, que são indisponíveis a qualquer pessoa, enquanto as investigações policiais não estejam terminadas e a ação penal se inicie, e assim, restringindo o acesso do agressor a vitima e qualquer pessoa ligada à mesma. Sendo assim, a Lei obriga que o Estado proteja essas mulheres.

No entanto, é algo costumeiro ter noticias sobre violência familiar ou domestica contra a mulher, se o Estado é o protetor das mesmas, mesmo assim as estatísticas continuam recorrentes sob os holofotes da mídia, então deve ser feito um levantamento sobre o aproveitamento de políticas publicas para que haja uma correta aplicação das medidas protetivas de urgência, e se a mesma está sendo imposta ao agressor de forma eficaz.

A Lei Maria da Penha é famosa em todo mundo, sendo considerada a pioneira quando o assunto é a defesa da mulher perante a violência doméstica familiar. Sendo assim, sua atuação deveria servir de exemplo para os demais países onde uma lei parecida não exista, no entanto, ocorre o contrario, a Lei quando é vista no papel é de fácil aplicação e eficácia plena, mas na realidade as coisas são completamente diferentes.

Casos de violência doméstica e familiar acontecem diariamente, de acordo com o mapa da Violência 2015 dos 4.762 assassinatos de mulheres registrados em 2013 no Brasil, 50,3% foram praticados por familiares, sendo que em 33,2% destes casos, o crime foi cometido pelo companheiro ou ex-companheiro.

As medidas protetivas vieram no intento de cessar essa violência, onde a mulher que já sofrerá tal ato, não venha a sofrer novamente qualquer tipo de violência que possa existir.

Com isso se faz necessário analisar as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor em favor da mulher violentada no âmbito familiar, bem como sua aplicação, na cidade de porto velho, e com isso, termos uma dimensão de como o Estado de Rondônia e mais precisamente a cidade de Porto Velho trata os casos de violência domestica que são requeridas as medidas protetivas.

Na cidade de Porto Velho a única delegacia da mulher sofre com precariedade desde a sua infra-estrutura, horário de funcionamento sendo este de 6 horas por dia, a distribuição de senha limitando a quantidade de vitimas atendida por dia, sendo um dos empecilhos é a falta de funcionários, a quantidade de pessoas que lá laboram não consegue “dar conta” da demanda de trabalho que se tem lá diariamente. Tudo isso apenas colabora para que alguns casos de violência domestica fiquem impunes.

A família como a base da sociedade, deveria ela proteger as pessoas que convivem entre si. E quando existe uma falha nessa proteção, e o agente causador dessa falha é próprio companheiro da mulher, devia o Estado fazer a vez de protetor, o que não ocorre, pois não é estranho, e muito menos absurdo ocorrer uma violação de medida protetiva imposta ao agressor.

Com isso, levanta-se a ideia de incapacidade do protetor maior (Estado). A sociedade não deve fazer justiça com as próprias mãos, mas, devido a esta falha, é o que ocorre. Então, as medidas protetivas a vista aos olhos dos mais leigos, está ineficaz. Sendo assim, o que ocorre é, a não denuncia da vitima por medo de futuras represálias de seu companheiro, pois não acredita que será protegida por aquele que é o protetor maior da sociedade, ou então, a denuncia é feita, mas ela é retirada por receio daquele causador da agressão, venha futuramente, se vingar, acreditando estar em total direito de acertar as contas com sua companheira.

Sendo assim, é nítido que há uma necessidade extrema de adequação entre as autoridades responsáveis pela fiel execução daquilo que foi imposto, atrelado ao máximo desempenho das medidas protetivas de urgência e dessa forma alcançar o desempenho esperado, e finalmente atuem de forma a coibir em sua totalidade futuras agressões.

Palavras-chaves: Lei Maria da Penha, medidas protetivas, eficácia, Porto Velho;

  1. A HISTÓRIA DA MARIA DA PENHA

No Brasil, a busca por proteção jurídica, se deu de forma incessante até a aprovação da Lei Maria da Penha, onde consolida direitos humanos em relação às mulheres que sofrem algum tipo de violência doméstica.

Maria da Penha Fernandes, farmacêutica, casada com o economista colombiano naturalizado brasileiro Marco Antonio Heredia Viveiros.Quando tinha 38 anos de idade, no ano de 1983, foram desferidos contra ela tiros dados pelo próprio marido, e para disfarçar o ocorrido, fez com que tivesse sido um assalto em sua residência. Devido aos tiros que a mesma sofrerá, passou por diversas cirurgias, no entanto, em decorrência deles ficou paraplegia em estado irreversível.

Após o retorno a sua casa, foi mantida em cárcere privado, e sofrerá outra tentativa de homicídio ao quase ser eletrocutada enquanto tomava banho, apenas com a ajuda dos familiares conseguiu na justiça autorização para abandonar o lar levanto as 3 filhas do casal.

Ela presta depoimento apenas no ano seguinte ao sair de sua casa, mas somente no ano de 1986 que a juíza irá aceitar a denuncia, e em 1991 Marco Antonio vai a júri popular onde foi condenado a 15 anos de prisão. Entre muitas reviravoltas no processo de Heredia, onde recursos foram impetrados, julgamentos foram anulados, e seu agressor ficou impune, Maria da Penha procurou justiça em outros órgãos com legitima competência.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), do dia 07 de agosto de 2006, fora sancionada após muita luta da Senhora Maria da Penha Maia Fernandes, que sofrerá nas mãos de seu ex-marido Marco AntonioHeredia Viveiros, entre diversas agressões e duas tentativas de homicídio, no qual a primeira a deixara paraplégica irreversível. Foram anos de luta, mas a agressão de todas as formas ainda persiste e o Estado faz o papel de protetor dessas mulheres.

  1. HISTÓRICO DA LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)

De 1999 em diante foram apresentados vários projetos de lei, onde se abordava a violência domestica. O primeiro foi o Projeto nº 905/1999, que buscava definir o que seria a violência domestica familiar e a psicológica, tipificando o crime, o afastamento do agressor entre outras, trazendo a aspectos de cunho processual, para existir o processo a vitima deveria representar contra seu agressor. No entanto tal projeto foi considerado inconstitucional por ir contra o principio do devido processo legal.

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