Ação De Indenização Por Desapropriação Indireta
Por: Franciele Campbell • 10/9/2025 • Trabalho acadêmico • 1.120 Palavras (5 Páginas) • 184 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DO MUNICÍPIO ALFA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X
Fabrício, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço eletrônico, inscrito no RG n°, CPF n°, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP n°, por meio de seu advogado que esta subscreve com procuração anexa e endereço profissional para fins de intimação na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP n°, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
em face de Município Alfa, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP n°, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O autor, conforme declaração de hipossuficiência anexa, não possui condições financeiras de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento. O imóvel objeto desta ação é o único bem de sua propriedade, e ele enfrenta inúmeras dívidas pessoais. Diante disso, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
II. TEMPESTIVIDADE
No presente caso, o prazo aplicável é de dez anos, conforme o artigo 1.238, caput, do Código Civil, visto que a via construída pelo Município estabeleceu uma obra de caráter produtivo e de utilidade pública no local. Considerando que a invasão ocorreu em agosto de 2016, o prazo prescricional não foi ultrapassado, sendo a demanda plenamente tempestiva.
III. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Em agosto de 2016, o Município Alfa apossou-se de um imóvel rural de propriedade de Fabiana, mãe do autor, para a construção de uma via de ligação entre as áreas urbana e rural do município. A obra foi iniciada em janeiro de 2017 e concluída em janeiro de 2018.
Após o falecimento de sua mãe, o imóvel foi transferido para o nome do autor, Fabrício, por partilha. Contudo, morando fora do Brasil, Fabrício somente tomou conhecimento da invasão e da afetação do bem quando veio ao país para transferir a propriedade para seu nome, em janeiro de 2018. Na época, devido a dificuldades financeiras e psicológicas, não teve condições de tomar qualquer providência legal.
Agora, o autor busca a tutela jurisdicional para ser indenizado pela perda de sua propriedade, que foi incorporada ao patrimônio público.
IV. DO MÉRITO
A desapropriação indireta ocorre quando o Poder Público se apropria de um bem particular para uso público, sem seguir o devido processo legal (desapropriação direta), que exige um decreto declaratório, negociações e, se necessário, uma ação judicial com prévia e justa indenização.
No caso, o Município Alfa apossou-se do imóvel de Fabiana (hoje de Fabrício), construiu uma via pública e afetou-o a um uso de interesse público. Essa ação criou um fato consumado, tornando a reversão da situação impraticável, conforme o artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41. O bem foi incorporado ao patrimônio público.
Ocorre que não é incomum a ausência do procedimento legal adequado, quando o ente público desrespeita o particular em não efetuando o pagamento da indenização devida, iniciando a execução das obras, o que impede a oposição imediata por parte do proprietário, eis que a propriedade se torna de domínio público. Neste caso, incumbe ao particular ingressar com ação judicial visando o recebimento dos valores devidos, a denominada "desapropriação indireta".
Carvalho Filho (2014, p. 882) a define como: "fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia".
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIV, garante que a desapropriação por necessidade ou utilidade pública deve ser precedida de justa e prévia indenização em dinheiro. O Município Alfa, ao ignorar essa exigência, violou o direito de propriedade do autor, impondo-lhe o sacrifício de seu bem sem a devida contraprestação. A ausência de um processo regular de desapropriação e do pagamento de indenização prévia impõe ao proprietário o direito de buscar judicialmente o ressarcimento.
Neste sentido, os ensinamentos do Professor Gasparini:
"Indireta é a desapropriação em que não se obedece a este procedimento. Não há ato declaratório nem fase executória, mas o Poder Público expropriante entra na posse do bem e passa a agir como se fosse seu proprietário. E na verdade apossamento administrativo, verdadeiro esbulho, que obriga o proprietário a pleitear, administrativa ou judicialmente, o ressarcimento correspondente, cujo direito não é alcançado pela prescrição quinquenal (RDA, 133:197), mas sim pela vintenária (STF, RTJ, 61:384)" (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2000).
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