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A ADOÇÃO INTERNACIONAL

Por:   •  1/9/2017  •  Monografia  •  10.974 Palavras (44 Páginas)  •  1.006 Visualizações

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RESUMO

O presente trabalho, tem como objetivo demonstrar os procedimentos da Adoção Internacional sob a égide do ordenamento jurídico brasileiro, tema de suma importância para a sociedade da atualidade.  Passando pela origem do instituto e as mudanças no cenário nacional e seu desenvolvimento internacional. Remetendo a discussão para a legislação vigente, de forma mais específica para o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), confrontando-o com o Código Civil (Lei n.º 10.406/02) e com a Constituição Federal de 1988, que aderiu aos procedimentos adotados a partir da Convenção relativa à proteção e à cooperação em matéria de adoção internacional, realizada em Haia em 29 de maio de 1993 (Decreto n.º 3.087/99), dentre outras convenções e tratados que foram ratificados pelo Brasil, representando uma nova visão da adoção internacional, concentrada nos direitos humanos da criança, visando a proteção, o bem-estar e o seu interesse superior.

Palavras-chave: Adoção Internacional. Estatuto. Criança e adolescente.

INTRODUÇÃO

Dimas Messias de Carvalho (DINIZ,483-484 apud CARVALHO, 2010. p. 1) conceitua a adoção como:

“Um ato jurídico solene e bilateral que gera laços de paternidade e filiação entre pessoas naturalmente estranhas umas às outras. Estabelece um vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe       é estranha. É uma ficção legal que possibilita que se constitua entre o adotante e o adotado um laço de parentesco de 1º grau na linha reta, estendendo-se para toda a família do adotante. É um ato complexo que depende de intervenção judicial, de caráter irrevogável e personalíssimo.”

O presente artigo se propõe a analisar o delicado tema da Adoção Internacional, tanto da forma que é regulada no Direito interno, como também no plano internacional.

Inicia-se a obra com breve relatório da evolução histórica, conceitos, e natureza jurídica. Assim procedendo, faremos um necessário estudo da legislação aplicada e das normas de Direito Pátrio.

A lei nº 12.010 de 03 de agosto de 2009, denominada “Lei Nacional da Adoção”, dispões a garantia ao direito fundamental a convivência familiar onde tem por objetivo principal que a criança permaneça com a família natural.

A preferência para que ocorra a adoção é que o menor fique com a família extensa, ou seja, aquela que é formada por parentes mais próximos, pois assim a criança estará na continuidade de vínculos já estabelecidos a ela.

A criança ou adolescente em processo de adoção deverá ser protegida de conviver com pessoas usuária de entorpecentes, a fim de não ocasionar problemas futuros psicológicos ou físicos a mesma, conforme dispõe o artigo 19, “caput”, do ECA:

“Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)”

A adoção internacional é estabelecida como medida “excepcional”, pois primeiro busca o interesse da família natural, após a família extensa, e pessoas individuais. Abrindo a possibilidade para a adoção internacional, será estabelecida regras de acordo com as normas vigentes, para que a segurança, bem-estar, e o ambiente familiar adequado sejam resguardados ao adotado.

Enquanto a filiação natural ou biológica repousa sobre o vínculo de sangue, da genética, a adoção é uma filiação exclusivamente jurídica, que se sustenta sobre a pressuposição de uma relação não biológica, mas sim afetiva. Logo, a adoção moderna é um ato jurídico que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas.

Este trabalho visa também demonstrar os procedimentos exigidos para a adoção internacional, tais como, habilitação, estágio de convivência, dentre outros, sempre visando o bem-estar da criança como preferência, para que seja refeito os vínculos familiares, o amor, a compreensão, para que o desenvolvimento da personalidade do adotado seja feito de maneira correta, também é demonstrado no trabalho gráficos especificando números de adotantes, adotados e pretendentes.

  1. O INSTITUTO DA ADOÇÃO
  1. Conceito de Adoção, abrangendo a modalidade Internacional

Adoção, segundo Sérgio Sérvulo da Cunha, “ato ou efeito de adotar, que é aceitar, assumir; forma pela qual se estabelece relação de filiação sem laço natural”. (DA CUNHA, Sérgio Sérvulo. Dicionário Compacto do Direito. São Paulo: Saraiva, 2009).

Na concepção de Clóvis Beviláqua, "é o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho.” (BEVILAQUA, Clóvis. Clássicos da Literatura Jurídica. Direito de Família. Rio de Janeiro: Rio, 1976, p.351.)

 Já para Pontes de Miranda, “adoção é o ato solene pelo qual se cria entre o adotante e o adotando relação fictícia de paternidade e filiação”  (MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito de Família. Atualizado por Vilson Rodrigues Alves. Campinas: Bookseller, v. III, 2001, p. 217)

Por fim, Silvio Rodrigues conceitua a adoção como “o ato do adotante, pelo qual traz ele, para a sua família e na condição de filho, pessoa que lhe é estranha.”(RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, Volume 6, 27 ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 380.)

Na lei, podemos encontrar o conceito de adoção descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 41:

“Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotando, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.”

Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.

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