TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A ATIVIDADE EMBARGO DE DECLARAÇÃO

Por:   •  14/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  329 Visualizações

Página 1 de 3

CASO PRÁTICO

Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito modificativo, o juiz confere-lhes provimento e adiciona à condenação o pagamento de uma verba que não havia sido apreciada na sentença, apesar de requerida na petição inicial. Ciente disso, a empresa rebela-se afirmando que deveria ter sido observado o contraditório e, assim, que ela deveria ter tido a oportunidade de se manifestar. Como isso não aconteceu, sustenta ser nula a decisão dos embargos.

Diante disso, responda justificadamente, aos itens a seguir.

A)    Comente se é possível que os embargos de declaração tenham efeito modificativo do julgado no caso em análise. Fundamente sua resposta e justifique com bases legais.

R: Sim, é possível! Segundo o artigo 897-A da CLT, cabem embargos de declaração da sentença ou acórdão.

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000).

B)    Comente se procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos declaratórios opostos contra sentença não submetidos ao contraditório.

R:  Uma vez que haja nos autos embargos com efeito de modificação a outra parte tem obrigatoriamente que ser chamada no processo, conforme é assegurado pelo princípio do contraditório e da ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV da CF.

O Princípio da Ampla Defesa corresponde a um direito constitucional conferido ao acusado, para que o mesmo possa se defender, sem qualquer espécie de impedimento de seus direitos constitucional.

C)    Poderia, o juiz, neste caso, corrigir o erro praticado exofficio? Se sim, haveria necessidade de notificação de alguma das partes antes da retificação? Fundamente sua resposta e justifique com bases legais.

R: O juiz não poderia corrigir o erro de modo exofficio. Conforme disposto no art 833 da CLT “Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, exofficio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho”, portanto, a previsão da correção exofficio é para erros materiais e no caso, ele deixou de atender a um pedido, o que caracteriza erro de julgamento ou vício na sentença a ser levantada por meio de recurso ordinário.

D)     Considerando a hipótese de, no caso em tela, haver apenas pleito de reparação, através de Embargos de Declaração, para correção de erro material (erro na numeração do processo), haveria necessidade de notificação da parte adversa? Poderia o juiz fazer a correção exofficio? Porque? Fundamente sua resposta e justifique com bases legais.

R: Não haveria necessidade de notificação da parte contrária, pois não houve alteração na sentença. Conforme disposto no art 833 da CLT “Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, exofficio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho”

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.4 Kb)   pdf (76.9 Kb)   docx (8 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com