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A Atividade Avaliação Jurídica Profissional

Por:   •  29/10/2023  •  Resenha  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  22 Visualizações

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APS Atividade 2 – AVALIAÇÃO JURÍDICA PROFISSIONAL

Orientação: 1. O Aluno deverá inserir na plataforma o trabalho que consistirá na análise do julgado.

Caso: Numa execução de título executivo extrajudicial, o juiz de direito da 2ª Vara Cível determinou a penhora de 30% dos vencimentos do executado, sob o argumento de que tal penhora preserva o suficiente para a manutenção do executado e da sua família. Considerando que o crédito não tem natureza alimentar e que a penhora não incidiu sobre o excedente a 50 salários-mínimos mensais, analise a decisão judicial à luz do art. 833 do CPC e da ponderação entre os interesses envolvidos, especialmente o direito do exequente à satisfação do crédito e a proteção da dignidade do executado e de sua família.

Resposta

        Ao analisar essa execução, a regra da impenhorabilidade, art 833 § 2º do CPC, nega a penhora do salário para fins que não seja alimentação e que não exceda valores de 40 salários mínimos deveria ser considerada, e não deveria ser determinada a penhora dos vencimentos do executado.

Mas o recurso (RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.561 - SP (2015/0192737-3) em que a Ministra do TJ Nancy Andrighi foi relatora, abriu um precedente para que essa decisão fosse revista ao reconhecer que não há a regra geral da impenhorabilidade inscrita no art. 649, IV, do CPC 1073 e que ela pode ser mitigada, em nome dos princípios da efetividade e da razoabilidade, nos casos em que ficar demonstrado que a penhora não afeta a dignidade do devedor. Além disso, afirmou que o devedor responde com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei (art 789 do CPC).

Dessa forma é possível penhorar o salário para pagamento de títulos executivo extrajudicial, mas determinar 30% dos vencimentos poderia colocar em risco a dignidade do devedor. Assim, como o recurso aonde a Min Nancy Andrighi é relatora, que a penhora é de 10%, e estaria dento da razoabilidade, o valor dessa execução deveria contemplar também esse valor.

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