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A Aula Empresarial

Por:   •  16/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  75 Visualizações

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1.1 TIPOS DE CRISE

-CRISE ECONÔMICA: A crise será econômica sempre que ocorrer uma retração no volume de negócios da empresa, em um curto espaço de tempo e, por circunstâncias alheias à vontade do empresário.

(diminuição considerável no volume de negócios da empresa).

-CRISE FINANCEIRA: A crise será financeira sempre que o empresário não conseguir cumprir suas obrigações na forma em que contratara, tornando-se assim inadimplente, impontual. (crise da

inadimplência)

-CRISE PATRIMONIAL: A crise será patrimonial sempre que o valor do volume de bens e direitos de um empresário for inferior ao valor do volume de suas obrigações. (ativo MENOR QUE passivo).

*OBS1: NÃO EXISTEM TIPOS DE CRISE; A CRISE É UMA SÓ! É UM MOMENTO PELO QUAL A ATIVIDADE EMPRESARIAL PODE PASSAR. UMA QUEDA NA LUCRATIVIDADE DA EMPRESA.

*OBS2: O CONCEITO DE CRISE PATRIMONIAL É EQUIVALENTE AO CONCEITO DE INSOLVÊNCIA ECONÔMICA; PORÉM, NÃO SE CONFUNDEM A INSOLVÊNCIA ECONÔMICA E A INSOLVÊNCIA JURÍDICA.

1.2 CAUSAS DA CRISE

-INTERNAS: Situações ligadas a má administração.

-EXTERNAS: Situações ligadas a política econômica (alta de juros, baixa de juros; alta de gasolina, baixa de gasolina...).

-ACIDENTAIS: Situações que decorrem por força maior (fortuito).

1.3 FALÊNCIA X INSOLVÊNCIA

NORMAL ---- CRISE ---- INSOLVÊNCIA ---- FALÊNCIA

(Se o empresário conseguir resolver o problema da empresa na "insolvência", ele conseguirá voltar ao normal e não entrará em "falência". A empresa só entra em falência após passar pela

insolvência).

1.3.1 SENTIDO MATERIAL

INSOLVÊNCIA: É uma situação de fato. É um momento "pré-falimentar". Artigo 94 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005.

FALÊNCIA: É uma situação de direito. Só é reconhecida mediante sentença.

1.3.2 SENTIDO PROCESSUAL

FALÊNCIA X INSOLVÊNCIA | -POSSIBILIDADE DA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA: Não tem na insolvência, mas tem pra evitar falencia.

| | |

"empresário" "não-empresário" | -EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR: Na insolvência tem que pagar todo mundo, na falência não.

(Lei 11.101/05) C.P.C |

1.3.3 A UNIFICAÇÃO CONCURSAL

(APENAS UMA IDEIA DOUTRINÁRIA!)

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1.4.

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