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A AÇÃO DE DIVÓRCIO

Por:   •  19/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  84 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (OU VARA CÍVEL) DA COMARCA DE _.

        LARA MARTINS PEREIRA, brasileira, casada, analista de sistemas, portadora da cédula de identidade RG n. (...), inscrita no CPF/MF sob n. (...), usuária do endereço eletrônico (e-mail), residente e domiciliada nesta cidade, em (endereço), por seu (sua) advogado (a) infra-assinado (a), vem, respeitosamente, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

em face de OESLEI PEREIRA, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade RG n. (...) e inscrito no CPF/MF sob n. (...), usuário do endereço eletrônico (email), residente e domiciliado nesta cidade em (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I - DOS FATOS 

        A requerente e o requerido são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde agosto de 2008, conforme se verifica da certidão de casamento (doc. anexo). Contudo, estão separados de fato desde janeiro de 2022.

        Vale ressaltar que não há pacto antenupcial e da união nasceu um filho, Alen, atualmente com 3 (três) anos de idade (doc. anexo). Após a separação de fato, o réu deixou o lar conjugal, ficando o filho (menor impúbere) sob a guarda fática da autora. O casal tem bens a serem partilhados. Embora o casal se encontre separado de fato, o réu, procurado pela autora, negou se a acertar consensualmente os termos do divórcio, razão pela qual se tornou necessária a propositura da presente demanda.

II - DO DIREITO 

a) Direito ao Divórcio

        Em consonância com o artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal de 1988, as partes têm direito à dissolução do casamento civil por meio do divórcio, não sendo necessário o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovação da separação de fato por mais de dois anos, requisito este suprimido pela EC 66/2010.

        Outrossim, o desinteresse da autora sob a união torna-se motivo legítimo para o divórcio, não sendo necessária demais justificativas para desfazer o casamento.

B) Da Guarda, Visita e Pensão Alimentícia

        No que se refere à guarda do filho menor, esta já está de fato com a mãe, visto que permanecerá com a autora, por atender tal situação ao melhor interesse da criança – essa conclusão decorre do entendimento das partes, que assim ajustaram no momento em que o réu saiu do lar conjugal.

        Ademais, o direito de convivência familiar é assegurado ao réu e vem se verificando regularmente, não sendo objeto de discordância. O regime de retirada da criança do lar materno tem sido aquele contemplado usualmente no cenário jurisprudencial: a cada 15 (quinze) dias, o réu busca o menino, na sexta-feira, às 18 horas e o traz de volta no domingo às 18 horas. No Dia dos Pais, a criança fica com o réu, o mesmo ocorrendo nas férias escolares nas duas primeiras semanas. No Natal a criança fica com a autora e, na virada do ano, com o réu.

        No que tange ao valor da contribuição para criar e educar o filho, em atenção ao binômio possibilidade/necessidade, requer seja descontado o valor de 1/3 dos rendimentos do réu, diretamente de sua folha de pagamento, para crédito na conta da autora, cujos dados são (...). O montante, além de ser condizente com as possibilidades do alimentante, é coerente com as necessidades do filho, que atualmente vem despendendo o valor de R$ (valor em reais), conforme tabela descritiva e recibos de gasto anexos.

        Numa eventual situação de desemprego, requer desde logo a definição de que o valor da pensão alimentícia equivale a um salário-mínimo mensal. Tal referencial atende à proporcionalidade em relação ao cenário atual, considerando que, nos dias de hoje, o réu aufere cerca de três vezes tal montante.

        A autora não requer a fixação de pensão alimentícia em seu favor por ter condições de trabalhar e, no momento, de se manter.

c) Partilha

        No tocante aos bens, segue a descrição patrimonial correspondente para que se efetue a partilha considerando o direito da autora à metade de seu valor:

– Apartamento no valor venal de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), cujos dados detalhados constam nos docs. anexos;

– Veículo automotor com valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), cujas especificações seguem nos docs. anexos;

d) Nome 

        A autora voltará a adotar o seu nome de solteira, Lara Martins.

e) Opção Pela Não Realização de Audiência de Mediação

        Tendo em vista a ocorrência de prévias tentativas de solução consensual do conflito – infelizmente pautadas pela resistência do réu em admitir o fim do casamento –, a autora opta pela não realização de audiência consensual, por entender que tal procedimento restaria infrutífero e danoso para as partes especialmente em relação ao tempo de decretação do divórcio.

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