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A AÇÃO POPULAR ( COM PEDIDO DE LIMINAR)

Por:   •  5/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  986 Palavras (4 Páginas)  •  132 Visualizações

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AO DOUTO JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/RJ

Rafael Araújo dos Santos, Solteiro, Brasileiro, portador da identidade numero°211111, expedido pelo Detran, inscrito no CPF nº11212121, Com endereço eletrônico ,Rafael.Rast@internet.com e numero de telefone +21 55 992277557, Residente e domiciliado no endereço  Rua estrada ,n°1, Madureira, Rio de janeiro/RJ , Cep:2100000 , Vem respeitosamente Perante a Vossa Excelência, com fulcro no art5º,Inciso LXXIII, da constituição Federal e na Lei n°4717/65 ajuizar

AÇÃO POPULAR ( COM PEDIDO DE LIMINAR)

Em face da União, com endereço para intimações neste município em xxxxxx

I-DOS FATOS

Acontece que a parte ré , Anunciou a venda do Imóvel  Palácio Capanema , localizado no centro do Rio de Janeiro por meio de um feirão de Imóveis do Governo Federal, aonde o imóvel aparece como um dos possíveis imóveis a venda.

E bem verdade  que o Palácio Capanema é um legado histórico cultural é que segundo instituições ligadas a cultura e à arquitetura, o edifício tem valor inestimável , um marco da arquitetura moderna. Ainda segundo o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro , Pablo Benetti a venda e ilegal uma vez que o edifício e tombado pelo patrimônio histórico e artístico nacional.

Deste modo ,  fica evidenciado de forma clara que  o ato praticado resulta em lesão ao patrimônio histórico e cultural, devendo este ser objeto da presente medida de proteção de ação popular conforme alude o art 5° inciso LXXIII, da CF/88, em consequência da possibilidade deste leilão do Palacio Capanema , edifício este tombado como patrimônio cultural.

Assim, com o intuito de defender os interesses coletivos de toda a sociedade não resta outra alternativa a não ser o ajuizamento da presente ação Popular, uma vez que os fatos em tela violam os valores de nossa democracia.

II-DO DIREITO  

Em destarte , consideramos que a Ação popular e o remédio constitucional para a presente situação uma vez que a anulação ou sua declaração  contra ato lesivo ao patrimônio histórico cultura , tratado no art 5º inciso LXXIII, da CF/88, assim também se traduz o art 1º da lei nº4717/65

O referido remédio, tem como objetivo mobilizar o poder judiciário através da participação democrática , fiscalizando e sanando os atos que geram lesões ao patrimônio público.

Nestes moldes, fica evidente que o caso em tela traz consigo a infração a Constituição Federal , tornando assim  o recurso mais sensato a Ação popular com a  destinação de suspender o possível Leilão do imóvel Palacio Capanema , assim sanando qualquer ato lesivo a identidade cultural ou histórica da nossa sociedade.

III- DA LEGITIMIDADE

Passiva

O parte ré apontada nesta peça corrente , e responsável pela produção de  ato que fere o patrimônio histórico cultural, assim preceitua a Lei nº4717/65,  em seu art 6º que todos aqueles que contribuíram por ação ou omissão com o ato lesivo são legitimados .

Ativa

Conforme Lei 4717/65 em seu caput e a previsão no art 5° da CF qualquer cidadão é parte legitimada para propor ação popular , neste sentido a parte autora e comprovadamente por seu Titulo de eleitor  nº2022020, Seu numero de Identidade 211111 e sua certidão de obrigações eleitorais nºxxxxxx , goza de regularidade de seus direitos políticos , garantindo assim  a sua legitimidade para propor a ação.

IV-DO MERITO

A ação popular está prevista no art 5° da CF em seu inciso LXXIII, que  dispõe:”qualquer cidadão é legitimo para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio publico ou a entidade de que o estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural”.

Neste diapasão a ação da União para o Leilão do Palacio Capanema , constitui ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural  brasileiro , uma vez que o edifício integra o conjunto de legado materiais e arquitetônicos do Brasil, conforme o art 216, inciso V, da CF/88 .

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