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A AÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  4/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  89 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JI-PARANÁ, ESTADO DE RONDÔNIA.

(15 LINHAS)

JILO FLORES RESPLENDOR, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da cédula de identidade nº XXX.XXX SSP/RO, CTPS nº XXXXXXXXXX serie nº XXX, PIS nº XXX.XXXX.XXXX, filho de XICORIA FLORES RESPLENDOR, residente e domiciliado a rua Cedro, nº 100, Bairro Cafezinho, cep nº 76.900-970, cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, mandato incluso, inscrito na OAB/RO 49.000, com escritório profissional à rua Santa Clara, n. 1285, centro, CEP. 76.913-817, cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, onde recebe as intimações e notificações de estilo, vem a presença de Vossa Excelência nos termos do art. 840, § 1º 852-A da CLT, ajuizar, RELCAMAÇÃO TRABALHISTA em face de;

ORIGINAL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida a rua Empresarial, nº 200, Bairro Centro, cep nº 76.901971, cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pelas razões abaixo expostas.

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS;

I.1 – DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DISPENSA.

O Reclamante foi admito pela Reclamada em 01 de janeiro de 2018, na função de auxiliar administrativo, tendo recebido como último salário R$ 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais) e dispensado sem justa causa em 31 de dezembro de 2020 sem a concessão do aviso prévio, conforme comprava cópia CTPS e TRCT anexos.

I.2 – DA DIFERENÇA DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

A relação jurídica de emprego entre as partes seu por contrato de trabalho por prazo indeterminado e perdurou por 25 meses de 01 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Acontece que pela duração da relação de emprego o Reclamante faria jus a 36 dias de aviso prévio indenizado, porém a Reclamada pagou de forma indenizada apenas 30 dias de aviso prévio, restando, contudo, uma diferença de 06 dias a ser pago de forma indenizado, conforme preceitua o art. 7o. Inciso XXI da CF/88 e art. 1o e único da lei 12.506/13/10/2011.

Desta feita se faz imperioso que a Reclamada pague de forma indenizada ao Reclamante a diferença do aviso prévio no importe de 06 dias.

I.3 – DO 13º SALÁRIO DE 2018 PROPORCIONAL 1/12.

O Reclamante foi contratado em 01 de dezembro de 2018, o que pelas regras da CLT faria jus ao direito de receber o pagamento do 13º salário de 2018 de forma proporcional, correspondente a 1/12.

No entanto a Reclamada não efetuou o pagamento para o Reclamante do 13º salário proporcional 1/12 de 2018 naquela oportunidade, tão pouco em sua rescisão, estando em total desrespeito ao disposto no art. 7º, VIII da CF e Lei 4.090/62.

Desta feita o Reclamante pleiteia o recebimento do que lhe devido nos temos da legislação descrita acima.

I.4 – DAS FÉRIAS 2018/2019 COM ADICIONAL DE 1/3.

Ao longo da relação de trabalho que perdurou de 01 de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020,

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