TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A AÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  29/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.427 Palavras (6 Páginas)  •  76 Visualizações

Página 1 de 6

EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DE BETIM/MG

        TÍCIO, brasileiro, estado civil, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob o número..., carteira de identidade..., portador da CTPS..., residente e domiciliado (endereço completo), no município de Contagem/MG, CEP, endereço eletrônico, por meio de seu advogado nomeado por procuração anexa, com endereço profissional...(endereço completo), vem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO TRABALHISTA – RITO SUMARÍSSIMO, com fulcro no artigo 840, §1º; 852-A; da CLT, em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número..., com sede na Rua(endereço completo), município de Belo Horizonte/MG, CEP..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela reclamada para exercer a função de auxiliar administrativo na data de 04 de janeiro de 2020 e prestar seus serviços na filial do município de Betim. A contratação ocorreu na sede da empresa, no município de Belo Horizonte, para exercer jornada de trabalho das 08:00 as 17:00 com 1(uma) hora de intervalo intrajornada para repouso e alimentação, percebendo remuneração mensal de R$2.000,00(dois mil reais) sendo dispensado sem justa causa no dia 26 de janeiro de 2017. O Reclamante encontra-se desempregado desde então e nem sequer usufruiu de suas férias.


        Ocorre que, com sua dispensa imotivada, o Reclamante não recebeu suas devidas verbas rescisórias, assim sendo, não restou outra alternativa a não ser o ingresso da presente Ação Trabalhista, para buscar o pagamento das verbas rescisórias que faz jus.

DOS FUNDAMENTOS

        A Reclamada realizou a rescisão do contrato de trabalho do Reclamante sem justa causa, todavia, não realizou o pagamento das verbas rescisórias. O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10(dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, nos termos do artigo 477, §6º, da CLT:

“Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. “

        Além de não ter quitado as verbas rescisórias, o reclamado também não efetuou a dispensa com o devido aviso prévio previsto no artigo 487 da CLT, in verbis:

“Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;               (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.                (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.               (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.                  (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

        Ante o fato exposto, requer o Reclamante o pagamento das verbas rescisórias que lhe é de direito, bem com o acréscimo da multa cominada no artigo 477, §8º, da CLT conforme demonstrativo de cálculo que segue:

        Saldo salário:

        Décimo terceiro salário(gratificação natalina) proporcional:

        Férias vencidas + 1/3:

        Férias proporcionais + 1/3:

        Aviso Prévio:

        40% sobre os depósitos do FGTS:

        Diante do claro e manifesto descumprimento do dispositivo legal trabalhista, exclusivamente por culpa desta, incide a previsão do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, que fixa a multa equivalente ao salário do obreiro. Da mesma forma, multa do art. 467 da CLT (se não pagas as verbas rescisórias em primeira audiência), com os devidos reflexos legais.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.9 Kb)   pdf (109.1 Kb)   docx (10.4 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com