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A Ação Direita de Inconstitucionalidade

Por:   •  18/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  130 Visualizações

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Ao excelentíssimo senhor Ministro presidente do egrégio supremo tribunal federal

Governador de Brasilândia, com representação no congresso nacional, vem a presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 102 I ” a” da constituição federal e artigo 2 da lei 9868/99, propor

ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

  1. Do objeto da ação  

Emenda constitucional 110 a constituição da república federativa do brasil, que acrescentou o inciso IV ao artigo 19 da constituição, onde diz que é vedado a união, estados, DF e municípios:

IV - a instituição de feriados religiosos

Acrescenta também um dispositivo (115) ao ato de disposições constitucionais transitórias

“Art. 115. Ficam extintos todos os feriados religiosos já instituídos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos seguintes:

I – as datas comemorativas da ‘Sexta-Feira da Paixão’ e do ‘Natal’ ficam mantidas na qualidade de pontos facultativos para os setores publico e privado.
II – em substituição a todos os feriados religiosos, fica instituído o feriado cívico do ‘Dia Nacional da Liberdade de Pensamento e de Convicção Religiosa’, que será́ anualmente celebrado na ultima sexta-feira do mês de junho, no qual se assegurará a realização de manifestações pacificas ou festivas de qualquer pensamento religioso, agnóstico ou ateu, observado o disposto no art. 5o, inc. XVI, desta Constituição.”

  1. Da competência

Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I, “a”, da constituição, processar e julgar originariamente a ação direita de inconstitucionalidade.

  1. Legitimidade

No artigo 103 da constituição federal existe um rol taxativo, onde o governador de estado pode propor ação direta de inconstitucionalidade

  1. Do direito

 A emenda 110 acrescentou o inciso IV ao artigo 19, onde indicou a vedação de feriados religiosos pela união, estados, DF e Municípios.

O artigo está ferindo a liberdade religiosa de estados, municípios, pois há feriados religiosos de âmbito estadual, como o dia de São Jose em Alagoas, assim indo contra o federalismo consequentemente, pois cada estado e município tem liberdade de instituir feriado religioso, de acordo com as religiões da região. O brasil é um país laico, onde todas as religiões e crenças devem ser respeitadas, bem como a história de casa estado.

O artigo 115 do ADCT está violando o federalismo e a liberdade religiosa, por extinguir feriado religiosos já estabelecidos em âmbito da União, Estados, DF e Municípios, como já exposto acima.

Há também, a questão econômica, pois tem feriados religiosos de alguns estados que duram dias e atraem pessoas de diversos outros lugares, assim movimentando a o comercio da região. Com a vedação dos feriados religiosos, a economia estaria sendo prejudicada também.

Portanto os dispositivos são inconstitucionais, por violar o federalismo e a liberdade religiosa, protegida pela constituição no artigo 5, VI, assim, o mérito deve ser julgado procedente e a inconstitucionalidade declarada.

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