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A Ação Direta de Constitucionalidade

Por:   •  28/5/2020  •  Resenha  •  1.500 Palavras (6 Páginas)  •  197 Visualizações

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Direito Constitucional avançado

Ação Direta de Constitucionalidade

ADI está na relação de Controle Concentrado de Constitucionalidade

Então é exercida de modo Direto, de modo abstrato, não há caso concreto, apenas requer ao STF que declare Inconstitucional uma norma.

ADI , ação direta de inconstitucionalidade qual é o objeto da ADI ou que normas podem ter a constitucionalidade questionada por meio de ação direta de inconstitucionalidade: Leis e atos normativos Federais ou Estaduais e distritais, editados APÓS A CONSTITUIÇÂO DE 1988.

Cuidado:Não é toda e qualquer Lei ou ato normativo que podem ter a constituicionalidade questionada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, a lei tem que ser depois da CF:88 e ela tem que ser editada em ambito Federal, em ambito Estadual ou  em ambito Distrital.

Cuidado com esse ambito Distrital, pois Distrital nas competencias Estaduais porque sabe que as leis Distritais elas são referentes as competencias tanto Estaduais quanto Municípais porque o distrito Federal é um ente Federativo bem atipico. De tal modo que as Leis Distritais que sejam de consequencia de competencia Municipal não podem ser Objeto de ADI. Só aquelas que são decorrentes de competencia Estadual atribuida na Constituição. Só estas normas podem ser objeto de ADI.

Quem tem competencia para julgar a ADI:  STF , cuidado só o STF exerce o contro concentrado de constitucionalidade, mais o STF também controla o controle Difuso. meia verdade porque o TJ também exerce

Quem são os Legitimados ativos que podem provocar o Controle concentrado de Constitucionalidade por meio de ação direta de inconstitucionalidade são os legitimados  do art. 103 do CF.

Então não é qualquer pessoa que pode propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, é necessario estar na condição de um dos legitimados do art. 103 da CF.

Pessoas: Presidente da republica, Procurador Geral da Republica, Governador de Estado ou Governador de distrito Federal    Messas:  Mesa da camara dos deputados, messa do senado federal, mesa da assembleia legislativa de Estado ou camara legislativa do Distrito Federal,  Entidades: Conselho federal da OAB, Partido Politico com Representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de ambito nacional. Esses são os legitimados para propor ADI.

Cuidado dentre esses legitimados existe uma diferenciação existem legitimados Universal e legitimados especial.

Os legitimados Universais podem propor ação direta de inconstitucionalidade a hora que bem entenderem, como assim, não precisam demonstrar pertinencia tematica, basta protocolar uma petição junto ao STF  e o STF é obrigado a julgar. Quem são eles Presidente da Republica, mesa do Senado Federal, Mesa do Camara dos Deputados , Partido Politico com Representação no Congresso Nacional,Procurador Geral da Republica, e Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil .

Os legitimados Especiais de contra partida para poderem propor a ação direta de inconstitucionalidade precisam demonstrar pertinencia tematica com a lei que deve ser analisada e a sua atuação como representante de determinado ente federativo em outras palavras o governador de SP não pode propor ao STF ação direta de inconstitucionalidade visando a declaração de inconstitucionalidade de uma lei do Acre se essa lei não causa prejuizo nenhum ao Estado de SP , o Governador precisa demonstrar a tertinencia tematica o seu interesse de agir para propor ADI quem são os legitimados Especiais o Governador  do Estado ou do Distrito Federal, mesa da Assembleia Legislativa ou da  Camara Legislativa do Distrito Federal , entidade de classe de ambito nacional ou a Confederação Sindical esses são os legitimados Especiais que precisam demonstrar a pertinencia tematica.

Os Legitimados Universais são aqueles que podem entrar com ação direta de Inconstitucionalidade quando bem ententerem , ou seja, não precisa demonstrar pertinencia tematica são o Presidente da República, Mesa da Camara dos Deputados, mesa do Senado Federal, Procurador Geral da República, Conselho Federal da ordem dos advogados do brasil, Partido Politico com representação no Congresso Nacional.

Os Legitimados Especiais são aqueles que precisam demonstrar a pertinencia tematica, o que é a pertinencia tematica, é mais ou menos o interesse de agir do processo Civil, precisam demonstrar o porque estão entrando com ação direta de inconstitucionalidade qual é o interesse deles na declaração de inconstitucionalidade da norma, e quem pode: O Governador , a mesa da Assembleia Legislativa ou da Camara  Legislativa do Distrito Federal, Confederação Sindical ou Entidade de Classe de ambito Nacional.

Sobre o Corum de Deliberação quem decise se a norma é ou não é Inconstitucional é o STF. Mas pela maioria ABSOLUTA de seus Membros.

Ora se o STF é formado por 11 ministros ira precisar que pelo menos  6 ministros declarem a inconstitucionalidade da Norma.

Vale resaltar que sobre o Controle Difuso de Constitucionalidade aplica-se o art. 97 da CF, que consagra o principio da Clausula de Reserva de Plenario  o referido artigo cita: Somente pelo voto da maioria ABSOLUTA dos membros ou do Respectivo Orgão Especial poderam os Tribunais declararem a inconstitucionalidade do ato Normativo. Aqui para declarar a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual precisará da maioria absoluta dos membros do STF precisa de 6 Ministros.

Atenção: 

Dos Efeitos das decisão que declaram a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo Federal ou Estadual:

Dos Efeitos Erga Omnes

a)A decisão opera efeitos erga Omnes, significa dizer que a decisão de inconstitucionalidade que a declaram no STF, a inconstitucionalidade vale para todos em Território Nacional.

Não é necessario que uma pessoa busque referendar essa decisão no poder judiciario  se o STF decidiu em Controle Concentrado de Contitucionalidade essa decisão produz efeitos para todos indistintamente. Aqui os efeitos são Erga Omnes.

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