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A Ação Popular Com Pedido De Liminar

Por:   •  2/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  69 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA DA COMARCA DE SÃO PEDRO/SC.

I- DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO POPULAR

JOSÉ PERDÚNCIO, brasileiro, casado, professor, portador do RG nº XXXXXXXXXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX-XX, com título eleitoral nº. XXXXX, seção X, zona X, cidadão em pleno gozo dos direitos políticos (doc. Anexo conforme art. 1.º, § 3.º, da Lei n.º 4.717/65),) residente e domiciliado em São Pedro, na rua, Condor Branco, 123, representado neste ato por seu advogado, conforme procuração in fine assinada (doc. N.º), com endereço profissional na rua XXXXXXX, bairro X, n.º X, Cidade, CEP, endereço eletrônico, para, nos termos do art. 39, inciso I, do CPC, receber avisos e quaisquer intimações, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 5.º, inciso LXXIII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n.º 4.717/65, propor a presente:

AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR

Em face do Município de São Pedro, entidade civil, de direito público, situada à Av Principal, s/nº, Centro; representado pelo Prefeito Municipal,  do ato praticado pelo Sr. Jorge Nicolus, brasileiro, casado, na época prefeito deste município, portador do RG nº XXXXXXXXX-X, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx-x, residente e domiciliado na comarca de São Pedro, na rua Guilherme Nunes, 73, no município de São Pedro/SC, pessoa jurídica de direito público com sede no endereço, contra a Sr. João do Agreste, brasileiro, nascido em Florianópolis, Secretário Municipal de Infraestrutura,  portador do RG nº XXXXXXXXX-X, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx-x, residente em Rio do Sul, na rua Wiegan Heger, 32, São Pedro/SC, a Empresa Construtora e Incorporadora Primavera Ltda., na pessoa do seu representante legal Valcir Campos e seus sócios, sediada à Rua Buenos Aires, nº 234, Centro, e os beneficiados do ato lesivo, pelos fundamentos de fato e de direito que se passa a expor.

II – DOS FATOS ENSEJADORES DA AÇÃO

No dia 30 de maio de 2016, um forte vendaval causou sérios danos em todo o telhado e na estrutura da Câmara de Vereadores do Município. Os vereadores decidiram, em conjunto suprapartidário solicitar ao prefeito autorização com custas financeiras do município e oriundas do Poder Executivo. Assim, em sessão especial, resolveram aprovar projeto de lei que autoriza a realizar a dita reforma.

Lançado o edital de licitação na modalidade concorrência, sendo vencedora a Empresa Construtora e Incorporadora Primavera Ltda., cumpridos os processos licitatórios a empresa iniciou a dita reforma em Setembro de 2016, com conclusão das obras em abril de 2017 e no valor de R$ 1.002.033.00 (hum milhão e dois mil e trinta e três reais), desse montante a empresa recebeu duas parcelas, faltando ainda receber R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Inconformado José Perduncio morador do município indignado com os valores da reforma e, entendendo que não compete ao executivo investir em prédios do legislativo, já que esses recursos poderiam ser investidos e serviços prioritários escolares e de postos de saúde.

III – DO DIREITO

A Constituição da Republica Federativa do Brasil no seu art. 5.º, LXVIII, dispõe sobre a ação popular. Tal ação tem como objetivo a defesa de interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos de natureza lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de uma das formas de manifestação de soberania popular (CRFB, art. 1.º, parágrafo único), que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora.

No caso em tela, tal fiscalização se faz necessária através da ação popular para anular o ato lesivo contra o Município de São Pedro que se constatou com a reforma da Câmara de Vereadores com recursos do executivo

IV – DO PEDIDO LIMINAR EM AÇÃO POPULAR

Antes de se passar a discorrer sobre os requisitos para a concessão da medida liminar, se faz mister registrar a lição do Prof. Marcelo Novelino, in verbis:

“O dispositivo constitucional, ao dispor que a ação popular visa “a anular ato lesivo” (CF, art. 5.º, LXVIII), faz crer que esta ação se presta apenas à reparação de uma lesão já ocorrida. Esta interpretação literal do dispositivo, no entanto, não se mostra a mais adequada quando se leva em consideração outros princípios constitucionais, dentre eles, o da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5.º, XXXV).” (Manual de Direito Constitucional/ Marcelo Novelino. – 8 ed., Método, 2013, p. 611).

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