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A Constituição da República Federativa de 1988

Por:   •  21/6/2021  •  Projeto de pesquisa  •  1.888 Palavras (8 Páginas)  •  147 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Trata-se de medida de segurança, uma sanção imposta ao indivíduo inimputável que comete crime, conforme dispositivo do artigo 26, parágrafo único do Código Penal . Assim o inimputável ficaria isento de pena, no entanto, o ordenamento jurídico prevê a imposição de medida de segurança, que consiste em internação ou tratamento ambulatorial.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA

O presente trabalho será desenvolvido para verificar o tratamento aplicado em nosso ordenamento jurídico, é na prática uma internação para a vida toda, não se vislumbra nenhum acompanhamento médico-psicológico sério, uma medida que seria em tese para recuperação do indivíduo, acarreta sérios problemas a capacidade psicológica do indivíduo por não haver uma forma de eficácia do tratamento.

3 HIPÓTESE(S)

A Constituição da República Federativa de 1988 veda expressamente a pena de caráter perpétuo e para contrariar a Lei maior, a disciplina legislativa da matéria o Código Penal, estabelece no artigo 97, parágrafo primeiro que a medida de segurança terá prazo indeterminado, fere a Constituição Federal. Ora, o cidadão não pode ficar indeterminadamente sujeito a demonstração do poder do Estado o Leviatã.

Essa subordinação que sofre o indivíduo internado em aguardar sua liberação por força da comprovação da cessação da perigosidade evidencia-se de modo cristalino inconstitucional. Viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois não se funda em dados objetivos, em relação aos quais se permite a constatação empírica.

4 OBJETIVOS

4.1 Objetivos gerais

Demonstrar uma evolução histórica da medida de segurança tratando o principal fundamento das medidas de segurança de uma forma geral para que possamos entender um pouco mais sobre o que é e como é aplicada a medida de segurança no nosso ordenamento jurídico.

Ao contrário de pena que se fundamenta na culpabilidade do agente, a medida de segurança tem seu fundamento na perigosidade do agente, ou seja, no estado subjetivo, duradouro ou não de anti-sociabilidade. o penal.

A medida de segurança é uma forma de defesa da sociedade, ou seja, deve ser imposta aos inimputáveis e se faculta a possibilidade de ser imposta também aos semi-imputáveis, dessa forma podendo ser privativa de liberdade, porém de forma diminuída.

A finalidade da medida de segurança consiste em cessar a temibilidade do agente, ou seja, retirá-lo da sociedade trata-lo de modo que esse não volte a delinqüir.

4.2 Objetivos específicos

A preocupação quanto à medida de segurança é que a internação do indivíduo limita totalmente a liberdade do cidadão, ficando ele sob o tratamento médico-psicológico que seria para sua recuperação, cessando a periculosidade iminente que haveria. Porém, esse afastamento do indivíduo perante a sociedade para cessar sua periculosidade, tem o caráter não apenas de cura a incapacidade do indivíduo, mas sim um caráter restritivo à sua liberdade.

Neste sentido, o que se observa é que a medida de segurança por ser um tratamento médico-psicológico não tem prazo determinado tonando-se uma sanção eterna. Isso porque, tanto a pena quanto a medida de segurança são munidas de restrição à liberdade individual, e, neste sentido qualquer restrição à liberdade deve se submeter a garantias constitucionais e entre elas é a de limitação temporal, o que na medida de segurança não se vê.Registra-se que o artigo 5º, inciso XLVII, alínea ‘b', da Constituição Federal de 1988, veda a pena de caráter perpétuo no ordenamento jurídico.

Desta forma ao dispor que a internação será por prazo indeterminado, ocasionando a subordinação que submete o indivíduo à constatação de que esse não apresenta mais periculosidade à sociedade, constata-se o afrontamento aos dispositivos constitucionais expressos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, qual sejam os princípios do contraditório e o da ampla defesa, porque está se referindo diretamente ao ser do indivíduo, ocasionando a impossibilidade de uma contestação.

Portanto, a medida de segurança se revela inconstitucional, consoante a disposição do artigo 97 do Código Penal Brasileiro que é exatamente o que veda o artigo 5º, inciso XLVII, ‘b', da Constituição Federal, pois não nenhum indivíduo pode ser submetido a uma sanção eterna, sem prazo determinado, além de colidir com o inciso LV do citado artigo 5º, da Constituição, pois ocorre uma subordinação do cidadão até a constatação do cessamento de sua periculosidade, não resguardando os princípios da ampla defesa e do contraditório, violando expressamente os mencioandos direitos constitucionalmente garantidos.

5 JUSTIFICATIVA

O artigo 5º, inciso XLVII, alínea ‘b’, da Constituição Federal de 1988, veda a pena de caráter perpétuo no ordenamento jurídico brasileiro. É exatamente o que acontece na aplicação da medida de segurança, consoante a disposição do parágrafo primeiro do artigo 97 do Código Penal.

Ao dispor que a internação terá prazo indeterminado, até que uma perícia médica se constate a cessação de periculosidade, contraria a norma da Lei Magna que, veda a pena de caráter perpétuo. Ora, não pode se submeter o cidadão à sanção eterna, sem prazo determinado, ao arbítrio de uma perícia médica que informa que o sujeito não é mais perigoso.

A medida de segurança, ainda que pelo princípio da eventualidade a caso seu dispositivo ainda seja aplicado deve ter limite temporal máximo. Este prazo deve ser definido pelo máximo da pena cominada abstratamente para o crime cometido. Ora, ao sujeito inimputável se impõe tratamento mais rígido ao conferido àqueles plenamente responsáveis por todos os seus atos.

Assim, a subordinação da desinternação do cidadão à constatação de que aquele não apresenta mais perigosidade infringe os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois se referem diretamente ao ser do indivíduo, e, conseqüentemente, não podem ser objeto de demonstração empírica.

Deste modo, não é possível a contestação, o que entra em confronto direto e fere de morte o artigo 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa de 1988.

6 REVISÃO DA LITERATURA

Este primeiro capítulo trata o principal fundamento das medidas de segurança de uma forma geral para que possamos

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