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A Constituição de 1988 do Brasil

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Por:   •  5/9/2014  •  Resenha  •  995 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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A Constituição de 1988, ao estabelecer pela primeira vez que os

deveres e responsabilidades decorrentes da sociedade conjugal

cabem igualmente a ambos os cônjuges, marcou a mudança de

paradigma do Direito do Trabalho que, antes, destinava-se a

proteger o lugar da mulher no lar e agora se destina a garantir a

possibilidade efetiva de trabalhar. O artigo pretende resgatar as

facetas da ideologia patriarcal que regia a estrutura jurídica

anterior para valorizar a conquista histórica que tal ruptura

representou. A idéia é promover conscientização acerca desta

conquista, para preservá-la e permitir avanços quanto à condição

jurídica e social da mulher.

A Constituição Brasileira de 1988 é o marco jurídico de uma

nova concepção da igualdade entre homens e mulheres. É o

reflexo da impressionante transformação social que tomou corpo a

partir da segunda metade do século XX e ainda não acabou.

Trata-se da superação de um paradigma jurídico que

legitimava declaradamente a organização patriarcal e a

conseqüente preferência do homem ante a mulher, especialmente

no locus da família. Em seu lugar, delineia-se uma ideologia de

igualdade de direitos e deveres. Desaparece a figura da chefia da

sociedade conjugal e com ela as preferências e privilégios que

sustentavam juridicamente a dominação masculina.

A ruptura paradigmática implicará a construção de um novo

conjunto de valores, de uma nova estrutura que dê coerência ao

ordenamento jurídico. É importante ressaltar que se trata de um

processo ainda em fase de consolidação. Ainda existem perguntas

sem resposta e espaços de resistência. Especialmente por isso,

uma vez que a ciência jurídica é uma ciência de persuasão, é

importante conhecer a ideologia e os argumentos que se

utilizaram para ocultar a dominação patriarcal, com vistas a

impedir que se reproduzam, mediante novas roupagens, no novo

Direito que se constrói.

No momento atual, esta é uma necessidade imperativa. Isso

porque as mulheres da geração de hoje já não se dão conta do

quê significam as conquistas das gerações anteriores,

principalmente porque para muitas pessoas a luta feminista é vista

como algo já superado (e “superados” seriam seus defensores). A

falta de consciência sobre o que representam os avanços sociais e

jurídicos em relação à mulher desvaloriza estas conquistas e, por

isso, as põem em risco. Para defender uma conquista, é preciso

conhecer mais do que o conteúdo literal da norma jurídica que

eventualmente a consagre. Assim, por exemplo, é certo que

poucas pessoas saberiam explicar quais as razões que justificariam Direito do trabalho da mulher

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o direito das mulheres se aposentarem com cinco anos a menos

que contribuição para a previdência social que os homens.

Falaremos disso ao final deste trabalho porque antes

propomos um exercício de “memória jurídica”. Um exercício que

pretende fazer não olvidar o quão insatisfatório era o status

jurídico da mulher até pouco tempo atrás. E que o que já se

conquistou por direito ainda permanece sem a mesma

representação na vida real. É notório que persiste a diferença

salarial entre homens e mulheres. É fato que continua sendo

responsabilidade da mulher o cuidado dos filhos, com todos os

custos que isso representa.

Por outro lado, o Direito ao mesmo tempo em que

transforma o passado, conserva as estruturas sociais para o futuro.

Doravante trataremos do quê significou a mudança de

paradigma da Constituição de 1988 para o Direito do Trabalho

que, no que diz com o trabalho da mulher, deixou de “protetor”

para ser “promocional”. Verificaremos, ainda, como esta

transformação jurídica revelou o ocaso de uma ideologia fortemente

comprometida com o patriarcado.

Atualmente, ainda existe a necessidade de promover o

trabalho da mulher, e cumpre também ao Direito exercer este

papel, ainda que seja evidente que apenas o Direito não tem o

poder de tornar realidade o ideal de igualdade efetiva entre

homens e mulheres.

2.

...

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