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A DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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Desistencia de desapropriação- È possível que o poder publico desista de uma desapropriação até antes o momento de efetuar a indenização do desapropriado. Depois disso não é mais possível. Claro que existem consequências para a desistência de tal ato, o poder publico deve arcar com todas as custas processuais e honorários e terá que pagar tudo que o desapropriado gastou com juros e correção monetária. Ex: È feito o ajuizamento de ação de desapropriação, todavia antes de sair a sentença, antes de sair o documento de posse, ocorre uma ocupação clandestina de terceiros, isso já é motivo para ser dado fim a Ação de Desapropriação.

Desapropriação- Se trata de uma ação que permite que o poder publico ou seus delegados, de transferir para si, a propriedade de terceiros, por razão de ultilidade publica- Para construir uma praça publica, necessidade publica- para construir uma rodovia ou interesse social- Paradesapropriar uma residência que está fora dos patamar do plano diretor, tornando o interesse social possivel. GERALMENTE ESSA DESAPROPRIAÇÃO OCORRE MEDIANTE IDENIZAÇÃO.

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA- Bem, essa desapropriação nada mais é do que um esbulho possessório, só que nesse caso, é feito pela administração publica. Pois nesse processo de desapropriação, ele não atende aos requisitos legais. Não é feito o ajuizamento da ação de desapropriação, não é feito a ação declaratória, não é feito o decreto de desapropriação, não é falado sequer do pagamento da justa indenização.

Pessoal, uma pergunta pra vocês. Após ocorrer essa Desapropriação Indireta, é possível que a pessoa ingresse em juízo com um pedido de reintegração contra a administração publica ? Não, depois de feita a desapropriação indireta se torna irreversível. Oque pode ser feito é uma ação de indenização, essa ação segundo um entendimento do STJ que aconteceu no ano de 2016 o prazo para impetrar é de 10 anos. Passando esse prazo a pessoa além de ficar sem sua propriedade, também ficará sem a indenização.

Outro exemplo de DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: Que pode ser feito um pedido de indenização é quando um ato da Administração publica, acaba de forma direta, prejudicando a qualidade, o desempenho de uma determinada área privada. Ex : a Construção de uma hidrelétrica do lado da propriedade do Vonier, o vonier usa a terra de sua propriedade para produção, o financeiro dele dependia da produção dessa terra, todavia os agentes químicos da Hidreletrica prejudicaram a propriedade. Pode ser considerado uma Desapropriação Indireta e o Vonier pode entrar com a ação de Idenização.

DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA: Se trata simplesmente de um detalhe, uma pequena continuação dos tipos de desapropriação e essa desapropriação ganha esse nome quando se tratar de uma desapropriação feita por VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: Por exemplo é feito um shopping do lado de uma casa e devido a isso, essa propriedade é supervalorizada então a administração publica pode tomar posse dela por esse motivo. AREA CONTINUA: È quando um determinado território, está atrapalhando alguma obra importante, ex: Fica decidido que está sendo feito um Estadio para a copa do Mundo, todavia existe um território privado que seria de suma importância para a obra, então a Administração publica pode se apossar dessa área.

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