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A DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL (UNIÃO ESTÁVEL) C/C ALIMENTOS

Por:   •  8/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE …, ESTADO DO ….

…. Erica Carolina Homma, brasileira, divorciada, auxiliar de departamento pessoal, portadora do RG 000.889.579 CPF 804 543 301-97 residente e domiciliado (a) na Rua ROBERTO DE FREITAS n.º 60, Bairro ARIBIRI, Cidade Vila Velha, Estado ES por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua JOÃO SANTOS, nº 123 Bairro Goiabeiras, Cidade Cariacica, Estado ES  onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL (UNIÃO ESTÁVEL) C/C ALIMENTOS

Em face de

… Antônio Carlos Ribeiro Junior..., brasileiro, divorciado, gerente de assessoramento Jurídico, portador do CPF n.º07973132732, residente e domiciliado (a) na Rua travessa pacobá, nº 158, Bairro Gloria, Cidade Vila Velha, Estado ES, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de 14 DE MAIO DE 2018 a demandante deu início a uma relação amorosa com o réu, até 14 DE JANEIRO DE 2018 e desde então, deram continuidade a uma relação concubinária …….

Esta união estável resultou no nascimento do menor Gabriela Homma Ribeiro, em data de 26 de junho de 2003, segundo fotocópia da Certidão de Nascimento anexada (doc.05), hoje com um ano e nove meses de idade.

Há algum tempo o casal começou a desenvolver uma convivência desarmoniosa, transformando a vida em comum em uma situação insustentável, de maneira que não há mais porquê insistir no convívio.

O relacionamento rompeu-se em 14 de janeiro de 2018, por não haver mais interesse das partes em garantir a sua postergação.

O réu, a partir daquela data, se evadiu do lar, distanciando-se, em caráter definitivo, da parceira e do filho menor.

O casal tem um veículo da marca GM, modelo ONIX LT, placas OVK 3657, Município de Vila Velha, adquirido 2013, em nome do impetrado, o qual esta sob sua posse até a presente momento, de acordo com a Certidão de Registro de Veículo (Detran), em anexo, doc.09, alienado ao REQUERENTE valor do bem R$ 45, 000.00

O menor apresenta as despesas abaixo:

(Necessidades)

Alimentação R$ 800,00.

Vestuário (média mensal) R$ 500,00

Maternal (escola) R$ 300,00

Plano de Saúde R$ 400,00

Material de higiene/fraldas etc. R$ …250,00

Lazer R$ 150,00

O réu é um respeitado funcionário público, telefone 9999933445, com sede em Vila Velha, laborando na função de controlador de materiais, auferindo mensalmente o valor liquido de R$ 5.000,00

DO DIREITO

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como forma de família. Dessa maneira, o casal coabitou por um grande período nesta condição. Entretanto, por não demonstrar mais chances de manter a convivência, a demandante enseja a sua dissolução.

Em relação ao filho, é obrigação do progenitor garantir o seu benefício de alimentos- art. 1694/ Novo Código Civil.

DOS PEDIDOS

Diante do alegado, requisita-se que Vossa Excelência:

a) defina LIMINARMENTE, o pagamento da pensão alimentícia da menor Gabriela Homma Ribeiro, em 30% (trinta por cento), dos proventos líquidos do réu, cujo decréscimo seja efetuado em folha de pagamento e depositado somente na conta poupança da caixa, agência 12345, conta número 09, em nome da representante da demandante, por meio de ofício deste R. Juízo, de forma LIMINAR, acrescentando o nome do menor como dependente no convênio médico da empresa:

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