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A Desinformação em Alguns Países da América do Sul

Por:   •  12/10/2022  •  Relatório de pesquisa  •  923 Palavras (4 Páginas)  •  85 Visualizações

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Universidade do Extremo Sul Catarinense–UNESC [pic 1]

Professor: Gustavo Borges

Acadêmica: Vitória Camilo Vieira

A desinformação é o termo utilizado para definir qualquer tipo de conteúdo ou práticas que espalham informações falsas, causando grandes impactos para a saúde pública, incentivando o preconceito, a violência e, até mesmo, resultando em mortes.

Em virtude disso, os países do Cone Sul buscam formas de controlar a desinformação disseminada, através de políticas públicas. O governo da Argentina criou o Observatório de desinformação e violência simbólica em mídias e plataformas digitais (NODIO), com o objetivo de proteger os cidadãos das fake news que circulam nas redes sociais. Destarte, é um órgão criado pela Lei de Medios (Ley 26.522 de Servicios de Comunicación Audiovisual), que regula os meios de comunicação na Argentina.

No Chile, existe uma proposta de prisão e multa para crime de “fake news". Inclusive, há três projetos de lei que objetivam a regulação e punição da propagação de desinformação na internet, que estão em tramitação na Câmara de Deputados do Chile. Por outro lado, o Código Penal tipifica o crime de “difundir notícias falsas que perturbam a ordem social ou causam pânico na população” com pena de prisão. Outro projeto de lei, inspirado pela pandemia de COVID-19, prevê pena de até US$ 14 mil para quem propagar “por redes sociais ou outros meios de comunicação, notícias falsas destinadas a prejudicar o trabalho das autoridades em períodos de crise sanitária.” Por fim, a terceira iniciativa pede pena de prisão e multa de até US$ 7 mil para quem espalhe “acusações, denúncias ou notícias que se refiram a fatos capazes de alterar a sinceridade do processo eleitoral.”

No Paraguai, há um projeto de lei de março de 2020 contra informações falsas que geram pânico, o objetivo principal era coibir a difusão de informações falsas durante a pandemia do COVID-19. O texto original previa pena de multa para quem “divulgar intencional ou maliciosamente, por qualquer meio, informações falsas que gerem pânico na população, vinculadas a alerta epidemiológico, ou declaração de emergência sanitária." Ademais, Maricarmen Sequera, diretora-executiva de TEDIC, no blog da organização, argumentou que:

Este artigo da lei, a pretexto de combater a desinformação ou a informação falsa, pode gerar um retrocesso no que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas e, sobretudo, colocar em risco a liberdade de expressão.

O TEDIC é uma ONG paraguaia que desenvolve tecnologia cívica aberta e defende os direitos digitais por uma cultura livre na Internet. Após receber muitas críticas, o projeto de lei foi retirado pelo seu autor.

Por fim, no Uruguai aplica-se um acordo entre partidos políticos contra fake News que, inclusive, tentou-se formalizar em um projeto de criminalização de desinformação eleitoral, em 2018. O escopo era amplo, incluindo "palavras escritas, canções, símbolos, imagens, gravações ou vídeos, que enganam os eleitores”. O projeto não foi adiante, mas os partidos políticos oficializaram um pacto contra as fake news na campanha eleitoral de 2019, depois de iniciativa da Associação da Imprensa Uruguaia (APU, na sigla em espanhol).

Nesse momento, torna-se oportuno a menção do exposto pelo professor de jornalismo Tomás Linn, da Universidade Católica do Uruguay:

Se há algo mais perigoso do que uma notícia falsa que circula com espantosa facilidade nas redes, e que muitos consideram verdade, é uma lei que pune a sua divulgação (...).

É notório analisar que a desinformação afeta diretamente a democracia, pois, dessa forma, o governo possui maior poder de persuasão sobre a população, que está mais interessada em acreditar nas suas crenças pessoais do que nos fatos reais. Assim como, acontece no hodierno cenário de países como Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai (o Cone Sul). É o que afirma o filósofo e ambientalista brasileiro Ailton Krenak, “Desinformação é modo autoritário de governar”.

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