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A Diferença entre Posse e Propriedade

Por:   •  8/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  413 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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        Diferença entre Posse e Propriedade

        A propriedade é tratada pelo Código Civíl como um direito real, e necessita-se de publicidade, que se dá, neste caso, pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis. A propriedade apresenta-se como um direito absoluto, exclusivo, perpétuo e ilimitado do proprietário.

        Absoluto, pois o proprietário pode exercer todas as faculdades que possui. Exclusivo, pois uma coisa só pode possuir inteiramente a essa pessoa. Perpétuo, pois a propriedade continua sendo dele até a sua morte, desde que ele não queira vendê-la. E Ilimitado, pois o proprietário pode fazer o que quiser com sua propriedade, desde que esteja dentro dos limites legais e jurídicos.

        Junto com o direito de propriedade, também vem alguns deveres, que se não cumpridos podem levar à perca da mesma. Por exemplo, abandono, renúncia, alienação, desapropriação são alguns fatores que podem causar a perca da propriedade.

        A posse, por sua vez, é um ato jurídico e representa o exercício de fato, pleno ou não, de um dos poderes da propriedade e reconhecidade e preservada pelo Estado. Ela é apenas o exercício de usufruir de alguma coisa e ter alguns poderes sobre ela. A posse pode ser direta, quando o possuidor está fisicamente com o bem (locatário, por exemplo), ou indireta quando não está fisicamente com o bem (locador, por exemplo).

        Um dos princípios do direito das coisas é o princípio do desmembramento, que diz que é possível dividir os direitos, ou seja, o direito pode ser desmembrado. Por exemplo, no direito de locação, é possível que uma pessoa (locador) tenha o direito de propriedade de um imóvel e outra pessoa (locatário) tenha a posse do mesmo imóvel. O locatário, neste caso, tem o direito de usar aquele imóvel, diante do contrato de locação, porém não tem a propriedade do mesmo, ou seja, não é dele a não ser que ele compre o imóvel. Quando há a venda, passa-se adiante  tanto o direito de propriedade do imóvel, quanto a posse.

        O mesmo ocorre com o arrendamento de terras, por exemplo. Uma pessoa possui a propriedade de uma fazenda, e a partir do momento que ela arrenda a terra para outra pessoa plantar, usufruir, essa pessoa passa a ter a posse dessa fazenda.

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