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A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Por:   •  30/5/2022  •  Projeto de pesquisa  •  3.239 Palavras (13 Páginas)  •  84 Visualizações

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO

UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

JAKSON SILVA SANTOS

A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA E A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Imperatriz

2022

JAKSON SILVA SANTOS

A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPOSABILIDADE LIMITADA E A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão/ Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão como requisito para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador: Prof (a) Ediana Di Frannco Matos Da Silva Santos

Imperatriz

2022

SUMÁRIO

1 IDENTIFICAÇÃO.................................................................................................... 4

2 JUSTIFICATIVA...................................................................................................... 5

3 PROBLEMA............................................................................................................ 7

4 OBJETIVOS............................................................................................................ 8

4.1 Geral..................................................................................................................... 8

4.2 Específicos........................................................................................................... 8

5 REFERENCIAL TEÓRICO...................................................................................... 9

6 PROCEDIMENTOS METODOLOGICOS............................................................. 14

7 CRONOGRAMA.................................................................................................... 16

REFERÊNCIA ......................................................................................................... 17

1 IDENTIFICAÇÃO

1.1 Instituição: Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão/ Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão

1. 2 Tema: Direito Empresarial, Tipos Empresariais.

1.3 Título: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e a Sociedade Limitada Unipessoal

1.4 Autor: Jakson Silva Santos

1.5 Orientador: Ediana Di Franco Matos Da Silva Santos

1.6 Período: 7º período

2 JUSTIFICATIVA

A sociedade limitada unipessoal e um tipo de novo de abertura de empresa, com surgimento a partir da lei 13. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, titulada de “a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, esse novo modelo de empresa surge para o individuo que tenha interesse em abrir determinado negocio como uma nova opção frente as já previstas no ordenamento jurídico vigente e extinguindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, as denominadas de “EIRELIS”.

As EIRELI´S sugiram no ordenamento jurídico através da lei 12.441/2011, que teve como principal objetivo preencher uma lacuna no ordenamento que causava a criação das chamadas sociedades irregulares pro forma, por ter tal objetivo, o legislador trouxe duas limitações a sua instituição, a primeira que a “EIRELI”, para sua criação deveria ter um capital social superior a 100 salários mínimos e também que cada empresário só poderia possuir uma empresa nessa modalidade.

Com a “EIRELI” sendo substituída pela “SLU” vem a surgir uma pergunta, a sociedade limitada unipessoal vai conseguir se mostrar apta a substituir a EIRELI?, e se torna um modelo eficaz, já que o surgimento da EIRELI se deu por um objetivo, e as duas trazem características distintas quando se trata das suas limitações, com a EIRELI sendo mais restritiva, e a SLU, tendo características mais liberais, notando inclusive a nomeação dada a lei de sua instituição.

É importante responder a essa pergunta haja vista que, com a SLU não sendo eficaz aquilo que se propõe, a mesma poderia trazer prejuízos ao ordenamento jurídico e a harmonia social, haja vista que os seus requisitos são mais flexíveis, entre eles pode se citar ao numero de sociedades limitadas unipessoais que podem ser instituídas por um mesmo individuo, que diferente da “EIRELE” que se limitava a uma única, nessa não há limite máximo de sociedades que podem ser instituídas, ademais também é importante se ater a fraude contra terceiros, já que a “SLU” não traz exigências de um capital social mínimo é de responsabilidade limitada. Uma vez obtidas à resposta ao questionamento feito sobre essas modalidades de constituição de empresa poderá ser verificado se o legislador, ao inovar nesse novo modelo, com mais flexibilização, fez uma decisão acertada, “melhorando” o ordenamento jurídico e o tornando mais apto as questões sócias atuais, ou se poderá o mesmo ter se equivocado e trazendo prejuízos ao ordenamento.

É importante frisar que a SLU é um modelo de constituição bem recente e que há amplas possibilidades de alterações em suas características ao longo da sua vigência.

3 PROBLEMA

Em 2019, após mudanças sociais politicas, foi direcionado ao poder legislativo um projeto de lei denominado de “lei da liberdade econômica”, que tinha como objetivo uma maior flexibilização para a abertura e manutenção de empreendimentos nos pais. Um dos seus pontos foi à instituição de uma nova modalidade de abertura de empresa, a sociedade limitada unipessoal, essa, que de forma redundante ao seu nome, se trata de uma sociedade a qual apenas um individuo faz parte do quadro de sócios.

Essa nova modalidade trouxe novidades quanto aos requisitos necessários para sua instituição. Em 2021 foi novamente proposto um segundo projeto de lei ao legislativo, tratando sobre a matéria, esse que em um de seus artigos trata sobre a nova sociedade limitada unipessoal, instruiu que a mesma iria vigora sobre a antiga EIRELI, com a mesma então sendo revogada.

Diante de tal mudança se observa a mudança do legislador, no âmbito do direito empresarial, em buscar meios para tornar o país um “terreno mais fértil” a abertura de novos negócios, portando é importante analisar, até que ponto essa tentativa do legislador se mostra eficiente a atingir esse fim, e a sociedade limitada unipessoal, como fruto dessa tentativa possui força suficiente para adentrar o ordenamento e se mostra competente a substituir a EIRELI?

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