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A EUTANASIA NO DIREITO BRASILEIRO

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Por:   •  7/6/2013  •  Tese  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  979 Visualizações

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A EUTANASIA NO DIREITO BRASILEIRO

A EUTANÁSIA NO DIREITO BRASILEIRO

Luiz Flávio Borges D’Urso

Artigo publicado no Diário do Grande ABC no dia 06/04/05

O dramático e comovente desfecho da agonia e morte da norte-americana Terri Schiavo, recentemente - depois de 15 anos em estado vegetativo persistente - reabriu as discussões planetárias sobre o polêmico tema da eutanásia. O caso conquistou repercussão sem paralelos, colocando de um lado, os que apoiavam a decisão do marido de colocar um ponto final ao drama da esposa, e do outro os que acreditavam , como a família de Terri , na chance de uma remota de recuperação.

No calor da polêmica, os debates dividiram-se entre aqueles que defendem e os que repudiam a prática de abreviar uma vida, independentemente dos motivos. Mas há também toda a contextualização histórica e legal dessa decisão, que movimentou a Justiça americana e chegou à presidência dos Estados Unidos, enquanto Terri Schiavo, aos 41 anos, agoniza pela inanição provocada pelo desligamento dos tubos que a mantinha viva.

Muito praticada na antiguidade, por povos primitivos, a eutanásia até hoje encontra seus simpatizantes que, freqüentemente, têm coragem de praticá-la, mas, muito raramente, de defendê-la publicamente ou apontar seus benefícios de forma a convencer a opinião pública, como aconteceu no caso Schiavo. A palavra eutanásia deriva de eu, que significa bem, e thanatos, que é morte, significando boa morte, morte doce, morte sem dor nem sofrimento. As modalidades da eutanásia são três: a libertadora, a piedosa e a morte econômica ou eugênica.

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Na forma libertadora, o enfermo incurável pede que se lhe abrevie a dolorosa agonia, com uma morte calma, indolor. Já na forma piedosa, o moribundo encontra-se inconsciente e tratando-se de caso terminal que provoca sofrimento agudo, proporcionando horríveis espetáculos, de agonia, seu médico ou seu familiar, movido por piedade, o liberta, provocando a antecipação de sua hora fatal.

Quanto à forma eugênica, trata-se da eliminação daqueles seres apsíquicos e associais absolutos, disgenéticos, monstros de nascimento, idiotas graves, loucos incuráveis e outros. Essa modalidade está presente na lembrança histórica das atrocidades dos nazistas, contra judeus e outras minorias, em prol da apuração da raça ariana.

A eutanásia no Brasil é crime, trata-se de homicídio doloso que, em face da motivação do agente, poderia ser alçado à condição de privilegiado, apenas com a redução da pena. Laborou com acerto o legislador penal brasileiro, não facultando a possibilidade da eutanásia. Ocorre, todavia, que na prática a situação é bem diferente, pois envolve além do aspecto legal, o aspecto médico, sociológico, religioso, antropológico, entre outros.

Por esses problemas é que a eutanásia, embora sendo crime, é praticada impunemente no Brasil. Relatos de pessoas que aplicaram a eutanásia em parentes somam-se a relatos de médicos que a praticaram, sempre todos imbuídos do espírito da “piedade”.Ora, não sejamos hipócritas, pois o que realmente leva à prática da eutanásia não é piedade ou a compaixão,

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