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A EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO

Por:   •  9/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  6.063 Palavras (25 Páginas)  •  80 Visualizações

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INTRODUÇÃO

 No âmbito do direito penal a pena restritiva de direitos é também chamada de pena alternativa, pois assim como o nome já diz ela é alternativa a pena principal sendo está a pena privativa de liberdade. Segundo o artigo 43 do código penal são espécies de penas restritivas de direito: 1 prestação pecúnia, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, interdição temporária de diretos, limitação de final de semana.

É importante destacar que existem outras penas na legislação extravagante, o Art.28 da lei de drogas por exemplo tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal, sendo submetido as seguintes penas: I advertência sobre os efeitos das drogas; II prestação de serviços à comunidade; III medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. Observa-se que a advertência sobre os efeitos das drogas e a medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo são penas restritivas de direito, mas não compõem o rol o código do art. 43 do código penal.

As prestações pecuniárias e a perda de bens e valores não se confundem, muito embora sejam apenas de caráter patrimonial, o descumprindo destas penas impõem a conversão de pena de prisão. As penas sempre recaem sobre o patrimônio que tem origem lícita, as de bens e valores tem como destinatário o FUPEN (Fundo Penitenciário) ao paço que a prestação pecuniária a vítima do crime, os sucessores da vítima ou entidade assistencial. A prestação de serviços à comunidade ou entidade pública é uma pena aplicada conforme aptidão e habilidades físicas do condenado prescrito no ART 46 código penal. Outra pena restritiva de direitos que abordaram com mais detalhes no texto que se segue e a interdição temporária de diretos, observa-se que ela TEMPORÁRIA, tendi em vista que ainda existe pena de caráter perpétuo, nesta contém 6 ramificações: Proibição de exercício de cargo/ emprego/ função/ mandado eletivo; proibição de atividade privada que depende de autorização do poder público ou requisitos previsto em lei ( ex: exercício da medicina); suspensa da licença pra dirigir; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de participar de concursos, certames ou seleção públicas e a limitação do final de semana mas está é pouco usada. A seguir detalharemos o tema exposto.

REQUISITOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIRETOS.

Vem definido no ART 45 e 44 do código penal, portanto temos como requisitos cumulativos para substituição de pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos o seguinte:

1) crime culposo ou doloso sem violência ou grave ameaça com pena até 4 anos;

2) O réu não pode ser reincidência em crime doloso;

3) A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a responsabilidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Para a transação penal pouco importa se existe violência ou grave ameaça, por esse motivo a doutrina sustenta que a própria lei do juizado permite a substituição mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ainda que o artigo 44 do CP NÃO autorize (Não se aplica a Lei 11.340 - Lei Maria da Penha).

4) As penas restritivas de direitos, também são denominadas de penas alternativas, pois elas são uma alternativa as restrições tradicionais previstas no código penal, tem como principal objetivo a redução encarceramento para aquelas penas mais leves, e a facilitação do processo de ressocialização do condenado.

5) o art.43 do código penal cita como forma de penas restritivas: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, interdição de direitos.

6) a lei nº 9.714, de 25/11/1998, incluiu também a pena de proibição de frequentar determinados lugares entre as penas de interdição temporária de direitos.

7) as penas restritivas são autônomas, mas a pena de multa tem critérios próprios, a situação econômica do condenado

8) a lei 9.605 de 12/02/1998 dispões sobre sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tendo como penas previstas a suspenção parcial ou total da atividade, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade.

9) no código de trânsito suspenção ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores.

Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: I - a interdição temporária de direitos; II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; III - a prestação de serviços à comunidade. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CRITÉRIOS PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA PENA RESTRITIVA DE DIRETOS.

MAPA Mental (Karine manda foto se quiserem) PEÇA O MAPA, att GUSTAVO

Pena privativa de liberdade de até 1 ano vai ser substituída por uma pena restritiva de direitos ou uma pena de multa e a pena privativa de liberdade superior a 1 ano vai ser substituída por duas penas restritivas de direitos ou uma pena restritiva de direitos e uma pena de multa.

AS DENOMINADAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS

Com o advento da Lei n. 9.714/98, o Código Penal foi reformulado na parte referente às penas restritivas de direitos, arts. 43

Segundo o texto legal, as penas restritivas de direitos são as seguintes:

 1) prestação pecuniária: trata-se de um pagamento em dinheiro à vítima, ou aos seus familiares, ou a entidade pública ou privada com finalidade social, em valor a ser determinado pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos.

2) perda de bens e valores: É uma pena a qual envolve o confisco de bens e valores do condenado, que são convertidos para o Fundo Penitenciário Nacional. Sendo valor máximo desse confisco é estabelecido de acordo com o maior prejuízo causado pelo crime.

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