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Pena Privativa de Liberdade em Penas Restritivas de Direitos

Por:   •  16/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  461 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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1- Indique as características e requisitos para conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos:

Conforme prevê o art. 44 do Código Penal a pena privativa de liberdade pode ser convertida em restritivas de direito quando: não for superior a 4 anos e não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; Se o réu não for reincidente em crime doloso; se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo.

Então podemos concluir que toda sentença de crime culposo e toda sentença onde o réu seja condenado com crime doloso, que não seja superior a quatro anos, pode ser fundamentada sobre ser o não ser o caso de substituição de pena.

2- O conceito de reincidência

Reincidir para o Direito Penal significa repetir a infração penal, porém para se considerar o autor do crime reincidente, precisa ter o trânsito em julgado de sentença penal condenatória por crime anterior e o cometimento de novo crime. Observando que a nova infração seja cometida após o trânsito em julgado da primeira sentença e antes do prazo de 05 anos após o cumprimento ou extinção da pena imposta na condenação anterior. Portanto, caso o réu cometa nova infração penal antes do trânsito em julgado da condenação pela primeira infração, este fato não gera reincidência.

3- As penas restritivas de direitos são suficientes para impedir a reincidência?

Entendo que somente pelo fato da pessoa estar detida, ela não vai encontrar condições de se recuperar. Pois as condições oferecidas pelo estado dentro de nossas cadeias podem geram um efeito contrário do esperado, que seria a ressocialização, fazendo com que saia pior do que entrou. Na PRD o cidadão sabe que tem um compromisso com a justiça, que está pagando por um crime que cometeu. E o fato de não estar “trancado” lhe dá o direito de tentar mudar de vida, trabalhar, estudar e não perder o vínculo com a sociedade. Claro que cada caso é um caso e é por isso que aos juízes fundamentarão se ele indivíduo tem condições de receber uma PRD ao invés de uma PPL.

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